Resolução CD/FNDE nº 66 de 29/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003

Aprovar a Assistência Financeira suplementar a Programas e Projetos Educacionais no âmbito do Ensino Fundamental no exercício de 2003.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - Art. 208.

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;

Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003;

O Presidente-Substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino;

Considerando o compromisso do Ministério da Educação em apoiar projetos de pesquisa inovadores que proporcionem a melhoria do Ensino Fundamental;

Considerando a importância do apoio do Ministério da Educação para promoção de ações de acompanhamento e pesquisas voltadas para a melhoria do programa alimentação escolar no Ensino Fundamental, resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira destinada a Associação Nacional de Cooperação Agrícola / SP para pesquisa e avaliação do programa de alimentação escolar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUBEM FONSECA FILHO