Resolução SEF nº 6.508 de 16/10/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2002

Disciplina a aposição do visto fiscal na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 51 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º O visto de que trata o inciso I, do artigo 3º, do Livro XI, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, será formalizado pela DITEC, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, 55 - 9º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, com a aposição de etiqueta gomada de autenticação nas 04 (quatro) vias da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS, devidamente chancelada pelo Plantão Fiscal.

Art. 2º A etiqueta de que trata o artigo anterior será emitida em 04 (quatro) vias, em ordem seqüencial, a partir do número 01 (um), conforme modelo em anexo, no formato "AAAA/NNNN-V", em que "A" corresponde ao ano de emissão, com quatro dígitos, "N" ao número seqüencial da etiqueta, com quatro dígitos, e "V" ao dígito verificador.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEF Nº 6508/2002

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda

DITEC 99.35

Número: 2002/ 0000-0