Resolução CODEFAT nº 650 de 26/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010

Altera a Resolução nº 582, de 6 de novembro de 2008, ampliando o prazo de carência de Reembolso Automático para a linha de crédito FAT INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA, de que trata o Termo de Alocação de Depósito Especial - TADE Nº 18/2006 - BNB.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 582/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" art. 1º (...)

Parágrafo único. O prazo de carência de que trata o caput deste artigo poderá ser de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar do primeiro depósito de parcela dos recursos do correspondente depósito especial do FAT, incluindo-se o mês da liberação do depósito, para ser calculado o primeiro termo da equação (ç) do Reembolso Automático - RA de que trata o art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de junho de 2005, ficando, durante o período da carência concedida, o RA restrito ao segundo termo da equação (b)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho