Resolução CODEFAT nº 582 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008

Autoriza a Secretaria Executiva do CODEFAT a conceder prazo de carência de Reembolso Automático para a linha de crédito FAT INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA de que trata o Termo de Alocação de Depósito Especial - TADE Nº 18/2006 - BNB.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a conceder prazo de carência à linha de crédito FAT INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA, de que trata o Termo de Alocação de Depósito Especial - TADE nº 18/2006 - BNB.

Parágrafo único. O prazo de carência de que trata o caput deste artigo poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses, a contar do primeiro depósito de parcela dos recursos do correspondente depósito especial do FAT, incluindo-se o mês da liberação do depósito, para ser calculado o primeiro termo da equação (ç) do Reembolso Automático - RA, de que trata o art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de junho de 2005, ficando, durante o período da carência concedida, o RA restrito ao segundo termo da equação (â).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO