Resolução CONDRAF nº 65 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2008
Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF que realizará 4 (quatro) reuniões ordinárias em 2008, com as seguintes datas indicativas: 26 de fevereiro, 27 de maio, 2 de setembro, e 9 de dezembro.
Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL