Resolução CFN nº 647 DE 24/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2020

Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020 previsto na Resolução CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, bem como altera o prazo constante na Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e "ad referendum" do Plenário do CFN, conforme competência constante no inciso VI, do art. 22 da Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN),

Resolve:

Art. 1º A Resolução CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:

I - .....;

II - sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de agosto de 2020; (NR)

III - sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, julho e agosto de 2020 (NR).

Art. 2º A Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras:

I - .....;

II - .....;

Parágrafo único.....;

I - desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade: aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até o dia 31 de dezembro de 2020;" (RN).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do Conselho