Resolução CC/FGTS nº 645 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Prorroga, para o exercício de 2011, a execução da campanha publicitária de que trata a Resolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009 , e a utilização dos recursos remanescentes.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990 , e

Considerando a Resolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009 , que aprovou as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2010, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia; e

Considerando que um dos mais importantes temas a serem abordados na campanha é a criação do Fundo de Investimento em Cotas do FGTS - FIC-FGTS, que ainda se encontra em análise pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, não podendo, portanto, ser objeto de qualquer veiculação pública,

Resolve:

1. Prorrogar, para o exercício de 2011, a execução da campanha publicitária de que trata a Resolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009 , e a utilização dos recursos remanescentes. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho