Resolução CC/FGTS nº 624 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Aprova as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2010, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de manter uma comunicação consistente e permanente com a sociedade sobre o FGTS, nos termos da Resolução nº 549, de 11 de dezembro de 2007; e
Considerando a necessidade de demonstrar a importância do FGTS para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e de toda a sociedade brasileira, inserida neste contexto a criação do Fundo de Investimento em Cotas - FIC, que possibilitará aos trabalhadores aplicarem recursos de suas contas vinculadas no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS,
Resolve:
1. Aprovar as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2010, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia, a qual será elaborada pelo Agente Operador e pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
1.1. Os temas serão focados nos trabalhadores, considerando a criação do Fundo de Investimento em Cotas - FIC, que possibilitará a eles a aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, bem assim nos formadores de opinião, na disseminação da marca do FGTS, em informações gerais sobre o Fundo e sua importância para a sociedade brasileira e o desenvolvimento do País, além das ações/operações do FI-FGTS.
1.2. O plano de mídia compreenderá prioritariamente veiculações em televisão, revistas, cartazes, jornais, rádio e Internet.
1.3. O início da campanha dar-se-á até a primeira semana do mês de maio de 2010, com destaque para o Dia do Trabalhador, e o término ocorrerá no mês de dezembro de 2010.
2. Alocar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para fazer frente às despesas, no exercício de 2010, com a campanha institucional do FGTS.
3. Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar convênio com o MTE, para a consecução dos objetivos previstos nesta Resolução, podendo regulamentá-la no âmbito de sua competência.
4. Incumbir o Grupo de Apoio Permanente - GAP de acompanhar a elaboração e a execução das ações publicitárias, informando os respectivos resultados a este Conselho em reunião ordinária antecedente ao lançamento da campanha e no decurso do exercício.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho