Resolução ANEEL nº 644 de 25/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2002

Altera a data de entrega dos Programas de Eficiência Energética de setembro e novembro de 2002.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XXIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, o que consta do Processo nº 48500.003181/02-20, e considerando que:

a ANEEL está desenvolvendo formulário eletrônico visando facilitar a elaboração dos Programas de Eficiência Energética, assim como diminuir o tempo necessário para aprovação dos mesmos, o qual ainda não apresenta as condições necessárias para sua utilização, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 492, de 3 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A entrega dos Programas de Eficiência Energética com data prevista para 30 de setembro e 30 de novembro, fica adiada, excepcionalmente, para 6 de janeiro de 2003."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO