Resolução ANATEL/CD nº 643 DE 02/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2014

Proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar os municípios de Belo Oriente e Ipaba, no estado de Minas Gerais, da Área de Tarifação 333 (Caratinga) para a Área de Tarifação 316 (Coronel Fabriciano) e do Código Nacional 33 para o Código Nacional 31.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto na Lei 9.472, de 1997, no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, no Plano Geral de Códigos Nacionais, na Consulta Pública nº 21, de 26 de maio de 2014, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Processo nº 53500.000367/2014;

Considerando a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para alterar a Área de Tarifação e Código Nacional dos municípios de Belo Oriente-MG e Ipaba-MG;

Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 764, realizada em 27 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I a esta Resolução, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público.

Art. 2º Alterar, na forma do Anexo II a esta Resolução, o Anexo II do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho

ANEXO I

Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005

ANEXO I - Áreas de Tarifação do STFC

Área Tarifária 333: CARATINGA (latitude: 19º 47'23.00'' S longitude: 42º 08'21.00'')  
UF  MUNICÍPIO  CÓDIGO  SIGLA 
MG  BOM JESUS DO GALHO  31063  BJG 
MG  BUGRE  31946  BUGR 
MG  CARATINGA  31152  CGA 
MG  CORREGO NOVO  31221  CGV 
MG  DOM CAVATI  31251  DVI 
MG  ENTRE FOLHAS  32030  ENFO 
MG  IAPU  31344  YAU 
MG  IMBE DE MINAS  32083  IMBE 
MG  INHAPIM  31357  INP 
MG  JOANÉSIA  31410  JQN 
MG  MESQUITA  31478  MQT 
MG  PIEDADE DE CARATINGA  32822  PIED 
MG  PINGOD'AGUA  32599  POAA 
MG  RAUL SOARES  31607  RSS 
MG  SANTA BARBARA DO LESTE  32248  SBAR 
MG  SANTA RITA DE MINAS  32254  SRIT 
MG  SAO DOMINGOS DAS DO- RES  32290  SDDD 
MG  SAO JOAO DO ORIENTE  31676  STE 
MG  SAO PEDRO DOS FERROS  31693  SPF 
MG  SAO SEBASTIAO DO ANTA  32576  SSOT 
MG  UBAPORANGA  31823  UBAP 
MG  VARGEM ALEGRE  32568  VMAE 
MG  VERMELHO NOVO  32388  VENV
Área Tarifária 316: CORONEL FABRICIANO (latitude: 19º 31'07.00'' S longitude: 42º 37'44.00'')  
UF  MUNICÍPIO  CÓDIGO  SIGLA 
MG  ANTONIO DIAS  31040  ADS 
MG  BELO ORIENTE  31080  BOT 
MG  CORONEL FABRICIANO  31178  CRF 
MG  IPABA  32591  IPBA 
MG  IPATINGA  31361  IIG 
MG  JAGUARACU  31398  JGR 
MG  MARLIERIA  31462  MLR 
MG  SANTANA DO PARAÍSO  32268  SNPS 
MG  TIMOTEO  31803  TTO

ANEXO II

Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001 - Plano Geral de Códigos Nacionais, Anexo ao Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998

ANEXO II - Plano Geral de Códigos Nacionais

UF  MUNICÍPIO  CÓDIGO NACIONAL 
MG  BELO ORIENTE  31 
MG  IPABA  31