Resolução CC/FGTS nº 643 de 09/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2010

Aprova a alocação de R$ 12 milhões, a título de remuneração da fiscalização, e autoriza a utilização dos recursos alocados ainda não realizados.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e nos Convênios CEF/MTE-SIT Nº 001/2005 e CEF/MTE-SIT Nº 001/2008;

Considerando o que estabelecem as Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 14 de dezembro de 2004, as Resoluções nºs 546 e 547, ambas de 11 de dezembro de 2007, e a Resolução nº 622, de 15 de dezembro de 2009; e

Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e da contribuição social,

Resolve:

1. Autorizar a alocação, para o exercício de 2011, de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a título de remuneração da fiscalização, cuja execução, em caráter improrrogável, poderá ocorrer até o exercício de 2013.

2. Autorizar que os recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2005, que não tenham sido utilizados, possam ser aplicados, no exercício de 2011, conforme demonstrado a seguir:

Rubricas  Valores em R$ 
Custeio/Plano de Treinamento  298.917,39 
Investimento  4.731.150,75 
Total  5.030.068,14 

3. Autorizar que os recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2008, que não tenham sido utilizados, possam ser aplicados no exercício de 2011, conforme demonstrado a seguir:

Rubricas  Valores em R$ 
Custeio/Plano de Treinamento  442.853,44 
Investimento  5.443.908,60 
Total  5.886.762,04 

4. Estabelecer que os valores dos orçamentos autorizados que foram comprometidos em processos licitatórios ou contratações deverão ser registrados em contas de provisão específica do FGTS para desembolso, conforme cronograma físico-financeiro das operações correspondentes.

5. Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar convênio ou aditivos com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para a consecução dos objetivos presentes nesta Resolução, podendo regulamentá-la no âmbito de sua competência.

6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho