Resolução CC/FGTS nº 643 de 09/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2010
Aprova a alocação de R$ 12 milhões, a título de remuneração da fiscalização, e autoriza a utilização dos recursos alocados ainda não realizados.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e nos Convênios CEF/MTE-SIT Nº 001/2005 e CEF/MTE-SIT Nº 001/2008;
Considerando o que estabelecem as Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 14 de dezembro de 2004, as Resoluções nºs 546 e 547, ambas de 11 de dezembro de 2007, e a Resolução nº 622, de 15 de dezembro de 2009; e
Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e da contribuição social,
Resolve:
1. Autorizar a alocação, para o exercício de 2011, de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a título de remuneração da fiscalização, cuja execução, em caráter improrrogável, poderá ocorrer até o exercício de 2013.
2. Autorizar que os recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2005, que não tenham sido utilizados, possam ser aplicados, no exercício de 2011, conforme demonstrado a seguir:
Rubricas | Valores em R$ |
Custeio/Plano de Treinamento | 298.917,39 |
Investimento | 4.731.150,75 |
Total | 5.030.068,14 |
3. Autorizar que os recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2008, que não tenham sido utilizados, possam ser aplicados no exercício de 2011, conforme demonstrado a seguir:
Rubricas | Valores em R$ |
Custeio/Plano de Treinamento | 442.853,44 |
Investimento | 5.443.908,60 |
Total | 5.886.762,04 |
4. Estabelecer que os valores dos orçamentos autorizados que foram comprometidos em processos licitatórios ou contratações deverão ser registrados em contas de provisão específica do FGTS para desembolso, conforme cronograma físico-financeiro das operações correspondentes.
5. Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar convênio ou aditivos com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para a consecução dos objetivos presentes nesta Resolução, podendo regulamentá-la no âmbito de sua competência.
6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho