Resolução CC/FGTS nº 622 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Autoriza a utilização, no exercício de 2010, de recursos alocados para a Fiscalização do FGTS, ainda não realizados, mediante aditivo aos convênios CEF/MTE-SIT Nº 001/2005, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 2004, e CEF/MTE-SIT Nº 001/2008, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 546 e 547, ambas de 2007, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da competência que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e nos Convênios CEF/MTE-SIT nº 001/2005 e CEF/MTE-SIT nº 001/2008; e
Considerando o que estabelecem as Resoluções nºs 463 e 464, ambas de 14 de dezembro de 2004, 581, de 19 de dezembro de 2008, 546 e 547, ambas de 11 de dezembro de 2007, e 582, de 19 de dezembro de 2008,
Resolve:
1. Autorizar a Caixa Econômica Federal - CEF e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, a celebrarem termo aditivo ao Convênio CEF/MTE/SIT/Nº 001/2005, para que a totalidade dos recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2009, que não forem utilizados ainda neste exercício, possam ser aplicados no decorrer do exercício financeiro de 2010, conforme demonstrado a seguir:
Rubricas | Valores em R$ |
Custeio/Plano de Treinamento | 1.009.000,97 |
Investimento | 6.748.495,91 |
Total | 7.757.496,88 |
2. Autorizar a CEF e o MTE, por intermédio da SIT, a celebrarem termo aditivo ao Convênio CEF/MTE/SIT/Nº 001/2008, para que os recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2009, não utilizados neste exercício, possam ser aplicados no decorrer do exercício financeiro de 2010.
3. Recomendar que no desenvolvimento e implantação dos modernos sistemas informatizados, com recursos do FGTS, seja incluída funcionalidade que permita o levantamento do débito do FGTS de forma individualizada por empregado.
4. Determinar que o Agente Operador adote as providências visando a compatibilizar as despesas ora autorizadas no Orçamento do FGTS do exercício de 2010.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho