Resolução SEAPEC nº 64 DE 05/03/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mar 2015
Autoriza a prorrogação do vencimento de parcelas dos contratos de abertura de crédito ao amparo do Programa Especial de Fomento Agropecuário e Tecnológico - PEFATE.
O Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-02/000126/2012,
Considerando:
- os danos causados à produção agropecuária fluminense, reflexo da longa estiagem, a partir de maio de 2014; e
- o disciplinamento do Programa Especial de Fomento Agropecuário e Tecnológico - PEFATE, de que trata o Decreto Estadual nº 41.852, de 06 de maio de 2009 que, em seu art. 4º, confere ao Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, prerrogativas na operacionalização do Programa, cujas normas acham-se descritas na Resolução SEAPPA nº 68, de 21 de maio de 2009;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do vencimento das parcelas dos contratos de abertura de crédito ao amparo do Programa Especial de Fomento Agropecuário e Tecnológico, cujos vencimentos ocorram ou tenham ocorrido no período de 01 de junho de 2014 a 30 de junho de 2015, aos agropecuaristas que comprovem a existência de perda de renda, mediante laudo técnico, em decorrência de estiagem e suas consequências.
Art. 2º Dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, o produtor rural atingido deverá formular o pedido de prorrogação endereçado ao Grupo Executivo do Programa Especial de Fomento Agropecuário e Tecnológico, por intermédio dos escritórios da EMATER-RIO, cujas perdas deverão ser comprovadas pelos Técnicos da EMATER-RIO ou da Equipe Gestora do PEFATE.
Art. 3º O prazo da prorrogação dependerá da extensão dos danos causados à produção e a perspectiva de soerguimento da atividade, e será de competência exclusiva do Comitê do PEFATE o seu deferimento.
Art. 4º A concessão da prorrogação de vencimento das parcelas implicará na prorrogação, por igual período, no vencimento final da operação, o que exigirá a formalização de aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2015
ALBERTO MOFATI
Secretário de Estado de Agricultura E Pecuária