Resolução CNRH nº 64 de 07/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Aprova os valores e mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando os termos do Decreto de 22 de março de 2005, que institui a Década Brasileira da Água, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;
Considerando a competência do Conselho para definir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União e, também, para definir, em articulação com os respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, as prioridades de aplicação dos recursos a que se refere o caput do art. 22, da Lei nº 9.433, 8 de janeiro de 1997;
Considerando o prazo estabelecido na Resolução CNRH nº 60, de 2 de junho de 2006, que prorrogou até 31 de dezembro de 2006 os mecanismos e valores de cobrança estabelecidos para a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul; e, Considerando, por fim, que a Agência Nacional de Águas, nos termos do inciso VI, art. 4º, da Lei nº 9.984, 17 de julho de 2000, analisou e emitiu Nota Técnica sugerindo ao CNRH a aprovação dos valores e mecanismos de cobrança propostos pelo Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP por meio das suas Deliberações nº 65, de 28 de setembro de 2006, e nº 70, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores e mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, conforme proposto pelo Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, nos termos da Deliberação CEIVAP nºs. 65, de 28 de setembro de 2006, e 70, de 19 de outubro de 2006.
Parágrafo único. O CEIVAP deverá apresentar a este Conselho, no prazo de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2007, os estudos de avaliação da implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos de que trata o art. 3º, § 1º, da Deliberação CEIVAP nº 65, de 2006.
Art. 2º Esta Resolução aplica-se aos recursos hídricos de domínio da União da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo