Resolução CNRH nº 60 de 02/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Dispõe sobre a manutenção dos mecanismos e valores atuais da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e o que consta do Processo nº 02000.002507/2002-01, e Considerando a Resolução do CNRH nº 27, de 29 de novembro de 2002, que estabelece os mecanismos e critérios de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, e o disposto no seu art. 1º, quanto aos prazos para a sua reavaliação;
Considerando que o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, mediante a Deliberação nº 56, de 16 de fevereiro de 2006, sugere a manutenção dos mecanismos valores atuais da cobrança pelo uso das águas na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, resolve:
Art. 1º Manter, até 31 de dezembro de 2006, os valores e mecanismos atuais da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, aprovados por este Conselho mediante a Resolução nº 27, de 29 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário-Executivo