Resolução CODEFAT nº 635 DE 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Autoriza a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a alocar recursos para a execução do Projeto Marco Zero de Intermediação de Mão-de-Obra Rural.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Considerando a necessidade de implantação de projeto piloto para desenvolvimento de ações de Intermediação de Mão de Obra e Qualificação Social e Profissional, dirigidas às atividades rurais no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, a alocar recursos do orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, aos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Mato Grosso e Minas Gerais, para, no âmbito dos Convênios Plurianuais Únicos, implantar o projeto Marco Zero de Intermediação de Mão de Obra Rural.

§ 1º A alocação de que trata o caput será procedida por meio de alterações no Plano de Trabalho para o exercício de 2010, devendo os estados participantes do projeto encaminharem proposta de alteração à SPPE, contemplando ações de Intermediação de Mão-de-Obra e Qualificação Social e Profissional dirigidas às atividades rurais.

§ 2º Os recursos de que trata o caput somente poderão ser utilizados na estruturação de Unidade Móvel de Intermediação de Mão-de-Obra Rural e na adequação, quando necessária, dos postos de atendimento no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, envolvidos na execução do Projeto.

Art. 2º Autorizar a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, a descentralizar recursos orçamentários e financeiros para as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, que atuarão no Projeto Marco Zero, visando à estruturação de uma unidade móvel para apoio à Intermediação de Mão-de-Obra Rural.

Parágrafo único. Deverá ser assinado Termo de Cooperação Técnica entre a SPPE e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, especificando o papel das Superintendências na execução das ações do Projeto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho