Resolução SEF nº 6.322 de 03/07/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 2001
Dispensa a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS para o caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter social envolvido no transplante de córneas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, prevista no § 1º, da Cláusula quarta, do Convênio ICM nº 10/81 e suas alterações, no caso de importação de córneas efetuada por pessoa física para fins de transplante.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda