Resolução SEF nº 6.321 de 03/07/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 2001
Dispõe sobre a prorrogação da paralisação temporária das atividades dos contribuintes do ICMS localizados no Mercadão de Madureira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2º do Decreto nº 26.039, de 10 de março de 2000, e considerando que as obras de reforma do Mercadão de Madureira continuam em andamento,
RESOLVE:
Art. 1º A paralisação temporária dos contribuintes do ICMS localizados no Mercadão de Madureira, efetuada nos termos do Decreto nº 26.039, de 10 de março de 2000, fica prorrogada até 31 de agosto de 2001.
§ 1º Os contribuintes que já tiverem reiniciado suas atividades, ou que as reiniciarem antes da data referida no caput, deverão comunicar o fato à IFE 64.05 - Madureira, que, mediante emissão e processamento do competente Documento de Alteração de Situação Cadastral - DASC, fará a alteração da condição cadastral do estabelecimento para ativo (Habilitado).
§ 2º O titular da IFE 64.05 - Madureira deverá acompanhar, junto à administração do Mercadão de Madureira, o andamento das obras de reforma, informando à Superintendência Estadual de Cadastro e Informação Econômico-Fiscais - SUCIEF, a data de sua conclusão ou, sendo o caso, a previsão de sua continuação após a data estabelecida no caput, para adoção das providências pertinentes no Sistema de Cadastro (registro automático de reinício das atividades ou de uma nova prorrogação da paralisação).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda.