Resolução CONDRAF nº 63 de 19/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007
Aprova Recomendações e Proposição sobre o Programa Nacional de Educação do Campo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e letra f do inciso IV do art. 2º e inciso II do art. 6º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, torna público que o Plenário do CONDRAF, na 27ª Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Aprovar as recomendações e proposição sobre o Programa Nacional de Educação Formal e Não Formal da Agricultura Familiar na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
ANEXORECOMENDAÇÕES E PROPOSIÇÃO SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FORMAL E NÃO FORMAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, ELABORADO PELO GRUPO TEMÁTICO EDUCAÇÃO DO CAMPO DO CONDRAF, CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2005
Considerando:
a) a necessidade de articulação e fortalecimento de políticas públicas de educação e cultura do campo, desenvolvidas por vários ministérios, em prol da afirmação das culturas, dos conhecimentos e saberes locais, da diversidade social, dos ecossistemas, da sustentabilidade dos territórios e das comunidades rurais;
b) os índices de analfabetismo do Brasil, que já são elevados, são ainda mais preocupantes na área rural;
c) que não basta o acesso à escolarização, mas há a necessidade de construir uma escola de qualidade, pública (estatal e não estatal), socialmente contextualizada;
d) a existência de um acúmulo de ações educativas desenvolvidas por diferentes entidades da sociedade, que não podem ser desconsideradas no momento da definição de políticas de educação do campo;
e) que um dos grandes desafios das políticas públicas de educação do campo é, portanto, contemplar simultaneamente a universalidade dada pelo direito e a diversidade posta pela complexa realidade do País;
f) o entendimento da educação como ação cultural, que se produz por meio de relações mediadas pela forma de produzir a vida, a sua relação com o meio ambiente e o trabalho,
I - Recomenda:
a) que o Programa Nacional de Educação Formal e não Formal da Agricultura Familiar, tenha por objetivo geral o fortalecimento da educação do campo, formal e não formal, aos agricultores familiares contribuindo para assegurar seus direitos à escolarização e formação continuada, a ampliação da democracia e a construção da sustentabilidade;
b) que o Programa Nacional de Educação Formal e não Formal da Agricultura Familiar, entende a Educação do Campo como processo que contribui para a formação e emancipação humana, envolvendo: ações formais (iniciativas de escolarização desenvolvida pelo sistema escolar público nas esferas federal, estadual, municipal e comunitária; ações não formais (iniciativas de formação política, sindical, técnica, produtiva, religiosa, cultural desenvolvida por instituições governamentais de extensão rural, assistência técnica, pesquisa e por entidades não governamentais e movimentos sociais); e as ações informais: as que se desenvolvem na família, na comunidade, nas manifestações culturais, nos meios de comunição, no trabalho, muitas vezes espontâneas, vindas não só de organizações, mas, sobretudo de pessoas, que na vida cotidiana, promovem ações educativas;
c) que o Programa Nacional de Educação Formal e não Formal da Agricultura Familiar, tenha como finalidade a implementação, articulação e fortalecimento das ações formais e não formais de educação do campo aos agricultores(as) familiares realizadas pelo Governo Federal, especialmente, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Educação, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Cultura;
d) que o Programa Nacional de Educação Formal e Não Formal da Agricultura Familiar centre sua estratégia de coordenação na gestão compartilhada das políticas de educação do campo formal e não formal desenvolvidas pelos diferentes Ministérios, para cuja implementação propõe-se a criação de uma instância coordenadora nacional constituída pelo Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Cultura e representantes dos movimentos sociais e sindicais do campo;
II - propõe a inclusão do Programa Nacional de Educação Formal e não Formal da Agricultura Familiar no Plano Plurianual do Governo Federal - PPA 2008/2011, sob a coordenação do Ministério da Educação.