Resolução CFB nº 63 de 22/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2004

Dispõe sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, resolve:

Art. 1º Fixar para o ano de 2005 o valor de anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia:

I - Bibliotecário......................................R$ 232,25

II - Pessoa Jurídica............................... R$ 464,50

Parágrafo único. O pagamento integral da anuidade de 2005, efetuado até 31.01.2005 terá desconto de 20% (vinte por cento); até 28.02.2005, de 15% (quinze por cento) e até 31.03.2005, de 10% (dez por cento).

Art. 2º O valor da anuidade, após 31 de março de 2005, será corrigido pela variação mensal do IPCA/IBGE, bem como sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo único. Os débitos relativos às anuidades anteriores também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos, na forma estabelecida no caput deste artigo, sobre os mesmos incidindo a multa moratória de 10% e juros de mora de 1% ao mês, sendo que os débitos das anuidades de 2000 e anos anteriores, serão atualizados de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução CFB 029/00, com as alterações implementadas pela Resolução CFB nº 030/00.

Art. 3º Quando de novos registros, a anuidade será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses que faltarem para o término do exercício de 2005, incluindo-se o mês de registro, na íntegra.

Art. 4º Toda pessoa física e jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.

Art. 5º As taxas e serviços terão os seguintes valores:

registro de pessoa física.................R$ 46,00

registro de pessoa jurídica............ R$ 92,00

carteira profissional.......................R$ 30,00

2ª via carteira profissional.............R$ 30,00

cédula de identidade......................R$ 5,00

certidões....................................... R$ 8,00

registro secundário pessoa física..........R$ 46,00

registro secundário pessoa jurídica......R$ 92,00

Art. 6º A anuidade em curso poderá ser parcelada por meio de Portaria expedida pelo Presidente do Conselho Regional e aprovada em Plenária, Portaria essa que garanta o princípio da isonomia, desde que o número de parcelas não ultrapasse o exercício de 2005.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA

Presidente do Conselho