Resolução CD/FNDE nº 63 de 22/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2003.
Fundamentação legal:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;
Instrução Normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa nº 1 de 4 de maio de 2001.
Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de abril de 2003.
Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.
O Presidente-Substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a importância do Programa TV Escola como instrumento de promoção da democratização da educação pública no Brasil;
Considerando a necessidade da produção de programas televisivos para a grade de programação da TV Escola como um meio de atender as diretrizes estratégicas do Ministério da Educação e dar suporte à formação continuada de professores no tocante ao planejamento escolar e estratégias de ensino;
Considerando a necessidade de atingir os objetivos estratégicos das novas políticas educacionais do MEC, resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira, em caráter suplementar, no âmbito do Ensino Fundamental, à Secretaria de Educação à Distância - SEED/MEC, destinada à produção e veiculação de programas educativos pelo Canal TV Escola.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na ata de sua publicação.
RUBEM FONSECA FILHO