Resolução INSS nº 63 de 17/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2001
Aprova o Manual de Orientação da GFIP para Usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 116, de 05.02.2003, DOU 25.02.2003.
2) Ver Circular CAIXA nº 281, de 03.02.2003, DOU 07.02.2003, que estabelece procedimentos pertinentes aos Recolhimentos ao FGTS, da Multa Rescisória e das Contribuições Sociais.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIII, do art. 27 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social, aprovada pelo Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de orientar a todos os empregadores/contribuintes para a correta prestação de informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, instituída pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
Considerando que a entrega da GFIP em meio eletrônico foi determinada pela Portaria Interministerial nº 326, de 19 de janeiro de 2000;
Considerando o que dispõe o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Orientação da GFIP para Usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP na forma do texto apenso à presente Resolução e seus anexos.
Art. 2º O referido manual estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos sites www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 28 de setembro de 2001, ficando revogada a partir daquela data a Resolução nº 19, de 29 de fevereiro de 2000, desta Diretoria Colegiada.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA"