Resolução CFFa nº 629 DE 28/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia enviarem mensalmente, ao Conselho Federal de Fonoaudiologia, o resultado das ações da Comissão de Orientação e Fiscalização e dá outras providências.
Nota: - Alteração Futura: (Revogado pela Resolução CFFA Nº 747 DE 25/11/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e seu Regimento Interno;
Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando a Resolução CFFa nº 547, de 19 de abril de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do cumprimento pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria-Geral do Trabalho, em 18 de dezembro de 2018;
Considerando a prestação de contas anual a qual o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia submete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia, conforme a Resolução CFFa nº 447, de 26 de abril de 2014;
Considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria-Geral do Trabalho, em 10 de dezembro de 2020, conforme a Resolução CFFa nº 599, de 15 de janeiro de 2021;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia regulamentar, sob uma perspectiva ampla, os procedimentos administrativos no âmbito das atividades do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;
Considerando que são prerrogativas dos Conselhos de Profissões Regulamentadas orientar e fiscalizar o exercício profissional;
Considerando o § 4º, inciso II do art. 9º e o inciso III do art. 12 da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;
Considerando a Decisão Normativa TCU nº 187, de 09 de setembro de 2020;
Considerando a prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;
Considerando a importância de se manter atualizado o banco de dados das ações das comissões de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando o deliberado durante a 1ª Reunião da 177ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o cumprimento, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, do envio mensal ao CFFa dos resultados das ações realizadas pelas Comissões de Orientação e Fiscalização.
Art. 2º Determinar que, para o seu cumprimento, devem os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa):
I – Remeter ao CFFa até o 10º dia do mês subsequente, por ofício, a planilha do Anexo I preenchida, contendo as ações presenciais e remotas da Comissão de Orientação e Fiscalização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária