Resolução CFFA nº 747 DE 25/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia enviarem trimestralmente, ao Conselho Federal de Fonoaudiologia, o resultado das ações da Comissão de Orientação e Fiscalização.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 196ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a obrigatoriedade, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, do envio trimestral ao CFFa dos resultados das ações realizadas pelas Comissões de Orientação e Fiscalização.

Art. 2º Para o cumprimento da obrigatoriedade, devem os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFas) remeter ao CFFa, por meio de formulário eletrônico, contendo as ações presenciais e remotas da Comissão de Orientação e Fiscalização, nos seguintes prazos:

I - 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) - até 30 de abril;

II - 2º trimestre (abril, maio e junho) - até 31 de julho;

III - 3º trimestre (julho, agosto e setembro) - até 31 de outubro;

IV - 4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) - até 31 de janeiro do ano subsequente.

Art. 3º As informações a serem enviadas pelos CRFas ao CFFa trimestralmente por meio de formulário eletrônico são:

I - CRFa;

II - quantidade de fiscalizações proativas presenciais (PF);

III - quantidade de fiscalizações proativas presenciais (PJ);

IV - quantidade de fiscalizações proativas remotas (PF);

V - quantidade de fiscalizações proativas remotas (PJ);

VI - quantidade de fiscalizações reativas presenciais (PF);

VII - quantidade de fiscalizações reativas presenciais (PJ);

VIII - quantidade de fiscalizações reativas remotas (PF);

IX - quantidade de fiscalizações reativas remotas (PJ);

X - quantidade de PFs nas PJs fiscalizadas;

XI - fiscalização conjunta com outros conselhos (PF);

XII - fiscalização conjunta com outros conselhos (PJ);

XIII - fiscalização conjunta com outros órgãos/instituições (PF);

XIV - fiscalização conjunta com outros órgãos/instituições (PJ);

XV - quantidade de orientações por telefone (PF);

XVI - quantidade de orientações por telefone (PJ);

XVII - quantidade de orientações presenciais (PF);

XVIII - quantidade de orientações presenciais (PJ);

XIX - quantidade de orientações por e-mail (PF);

XX - quantidade de orientações por e-mail (PJ);

XXI - quantidade de orientações por ofício (PF);

XXII - quantidade de orientações por ofício (PJ);

XXIII - quantidade de orientações por aplicativo de mensagens (PF);

XXIV - quantidade de orientações por aplicativo de mensagens (PJ);

XXV - quantidade de orientações por videoconferência (PF);

XXVI - quantidade de orientações por videoconferência (PJ);

XXVII - quantidade de denúncias encaminhadas para outros órgãos/instituições (PF);

XXVIII - quantidade de denúncias encaminhadas para outros órgãos/instituições (PJ);

XXIX - quantidade de Processos Administrativos Fiscais em andamento (PF);

XXX - quantidade de Processos Administrativos Fiscais em andamento (PJ);

XXXI - quantidade de encaminhamentos para a Comissão de Ética;

XXXII - quantidade de Processos Administrativos Fiscais que geraram multa (PF);

XXXIII - quantidade de Processos Administrativos Fiscais que geraram multa (PJ);

XXXIV - quantidade de arquivamentos (PF); XXXV - quantidade de arquivamentos (PJ).

Art. 4º Revogam-se as Resoluções CFFa n.º 629/2021, publicada no DOU de 04/08/2021, edição 146, seção 1, página 203 e n.º 666/2022, publicada no DOU de 26/04/2022, edição 77, seção 1, página 104.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Andréa Cintra Lopes

Presidente do Conselho

Neyla Arroyo Lara Mourão

Diretora-Secretária