Resolução SEFA nº 615 DE 12/07/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jul 2019

Altera a Resolução SEFA nº 119, de 26 de fevereiro de 2019, que estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 31 de maio de 2019 c/c inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1 º O "caput" do art. 2º da Resolução SEFA nº 119, de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para cada requerimento de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo, o valor autorizado para a transferência de que trata o art. 1º desta Resolução será de até 50% (cinquenta por cento) das aquisições, em território paranaense, vinculadas aos investimentos previstos no projeto de implantação, de expansão, de diversificação ou de reativação do estabelecimento.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 12 de julho de 2019.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.