Resolução CODEFAT nº 615 de 28/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2009 - PDE/2009, de que trata a Resolução nº 586, de 17 de dezembro de 2008, e suas alterações.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2009 - PDE/2009, de que trata a Resolução nº 586, de 17 de dezembro de 2008, alterada pelas Resoluções nºs 589, de 11 de fevereiro de 2009, 602, de 27 de maio de 2009, e 612, de 7 de julho de 2009, pelo remanejamento de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução, destinados ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte de passageiros e bens, no âmbito da Linha de Crédito Especial FAT - Taxista.

Parágrafo único. A PDE/2009 mantém o valor total de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2009 - PDE/2009

R$ Mil 
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 586/2008 e suas alterações ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 615/2009 
REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2009 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
(A) (B) (C) (D) (E) = (A+B-C+D) 
PROGRAMA      
FAT - FOMENTAR 900.000 200.000 700.000 
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.      
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 900.000 200.000 700.000 
FAT - TAXISTA 200.000 200.000 
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).      
FAT - TAXISTA 200.000 200.000 
TOTAL 900.000 200.000 200.000 900.000