Resolução ANATEL/CD nº 609 DE 18/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2013
Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 28, de 29 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2012;
Considerando que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472/1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
Considerando que, de acordo com o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.472/1997, compete à União, por intermédio do órgão regulador, organizar a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações.
Considerando o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os regulamentos editados ou as normas adotadas pela Anatel;
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 692, realizada em 11 de abril de 2013;
Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.025578/2012,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-a-Ponto.
Art. 2º. Revogar a Resolução nº 366, de 13 de maio de 2004.
Art. 3º. Revogar a Resolução nº 367, de 13 de maio de 2004.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANEXOS
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