Resolução nº 601 DE 28/02/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 mar 2013
Tratamento Tributário Especial de obrigações, principal e acessórias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 48 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/037/123/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - Petrobras, o presente Tratamento Tributário Especial, cujo objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, do contribuinte, Sociedade de Economia Mista da Administração Pública Federal Indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 01 de março de 2013 até 30 de abril de 2015, nos termos do Processo Administrativo nº E-04/037/123/2013. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFAZ Nº 850 DE 27/02/2015):
Nota: Redação Anterior:Art. 1.º Fica CONCEDIDO à PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - Petrobras o presente Tratamento Tributário Especial, cujo objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, do contribuinte, sociedade de economia mista da administração pública federal indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 1.º de março de 2013 até 28 de fevereiro de 2015, nos termos do Processo Administrativo n.º E-04/037/123/2013.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda