Resolução SEFAZ nº 850 DE 27/02/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2015
Altera o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 601/2013, que dispõe sobre tratamento tributário especial de obrigações fiscais, principal e acessórias.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 48 da Lei nº 2657/1996 , de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/037/123/2013,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 601, de 28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedido a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - Petrobras, o presente Tratamento Tributário Especial, cujo objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, do contribuinte, Sociedade de Economia Mista da Administração Pública Federal Indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 01 de março de 2013 até 30 de abril de 2015, nos termos do Processo Administrativo nº E-04/037/123/2013."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda