Resolução CONDRAF nº 60 de 19/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2007
Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 19 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF que realizará 4 (quatro) reuniões ordinárias em 2007, uma a cada 3 (três) meses, e com as seguintes datas indicativas: 20 de março, 5 de junho, 4 de setembro, e 13 de novembro.
Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas, desde que mantida a periodicidade trimestral das reuniões.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL