Resolução GSEFAZ nº 6 DE 17/02/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 fev 2020

Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem, em função do recesso bancário, o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020; e

Considerando as disposições constantes do § 6º, do Art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 27 de fevereiro de 2020, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 17 de fevereiro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda