Resolução SCMA nº 6 DE 30/01/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 jan 2019
Dispõe sobre o reajuste dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2019.
O Secretário Municipal de Conservação e Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, que institui o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da cidade e dá outras providências;
Considerando a necessidade de reajuste, pelo índice IPCA-E, dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam reajustados os preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2019, constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º Manter a obrigatoriedade da afixação da tabela, em local visível, legível e acessível ao público, nos cemitérios, nas administrações das capelas mortuárias, nas agências funerárias, nos crematórios, nas salas de assistência ao funeral e nos demais locais de agenciamento de serviços funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90 x 0,60 m.
Art. 3º Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado pela tabela é obrigatório à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados neste ato.
Parágrafo único. Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto "TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DE JANEIRO".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - TABELA DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS NA VIGÊNCIA DO ANO DE 2019
I - SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, CEMITÉRIOS PARTICULARES, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS E CAPELAS MORTUÁRIAS (tarifas comuns a todos)
| SEPULTAMENTO/EXUMAÇÃO E ALUGUÉIS DE JAZIGOS | |
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1 - TARIFA DE SEPULTAMENTO (inumação) Compreende a abertura da sepultura, o transporte interno do corpo, a baixa do corpo à sepultura, o fechamento e a vedação da sepultura. |
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| - Óbitos do Município (Moradores do Município) | 283,38 |
| - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) | 566,66 |
| - Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* | 0,00 |
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2 - TARIFA DE EXUMAÇÃO Compreende a abertura da sepultura, retirada dos restos mortais com o serviço de acondicionamento em caixa apropriada, o fechamento e a vedação da sepultura. |
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| - Valor da Tarifa Municipal | 566,63 |
| - Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* | 0,00 |
| 3 - TARIFA DE ALUGUEL DE JAZIGO SOCIAL (tarifa mais acessível) | |
| - Óbitos do Município (Moradores do Município) | 128,77 |
| - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) | 257,57 |
| - Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.* | 0,00 |
| 4 - TARIFA DE ALUGUEL DE GAVETA/CARNEIRO | |
| - Óbitos do Município (moradores do Município) | 386,40 |
| - Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outros Municípios) | 772,80 |
| - Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* | 0,00 |
| 5 - TARIFA DE ALUGUEL DE COVA RASA** | |
| - Óbitos do Município (Moradores do Município) | 52,81 |
| - Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) | 105,63 |
| - Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* | 0,00 |
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*Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública. **Válida, temporariamente, até sua completa substituição pelo jazigo social. |
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| SERVIÇOS CEMITERIAIS DIVERSOS | |
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1 - COLOCAÇÃO DE CAIXA COM OSSOS EM OSSUÁRIOS (Vindos de outros cemitérios) |
10,77 |
| 2 - TRANSLADAÇÃO DE CORPO E DE RESTOS MORTAIS, de uma sepultura para outra; no mesmo cemité- rio, com abertura e fechamento das sepulturas e transporte interno, obedecidas as formalidades legais. | 132,45 |
| REGISTROS CEMITERIAIS | |
| 1 - REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS | 8,62 |
| 2 - REGISTRO DE ENTRADA OU SAÍDA DE CAIXA DE OSSOS | 8,62 |
| 3 - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES | 10,77 |
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4 - INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO LIVRO A qualquer tempo, de pessoas indicadas pelo titular de direito - preço por pessoa. |
8,62 |
| BENFEITORIAS - CONSTRUÇÕES | |
| 1 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS SEPULTURAS PERPÉTUAS, inclusive calafeto para titulares de direito e ferro e calefeto para o estrado. | 196,43 |
| 2 - CONSTRUÇÃO DE CARNEIRO/AMPLIAÇÃO DE SEPULTURAS, inclusive escavação, instalação de jazigo, reaterro para sepultamento de dois corpos, modelo aprovado pela SC/CGCS, e reconstituição do gramado nos cemitérios tipo parque, excluindo-se os materiais de em- belezamento. | 1.253,43 |
|
3 - CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA NICHOS ***Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada |
193,72 |
|
4 - CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA SEPULTURAS ***Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada. |
284,87 |
| EXAME, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: | |
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1 - LICENÇA PARA A RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE Lápide/Foto/Moldura/Jardineira/Tampão/Número de identi-ficação da unidade e Letras. |
62,66 |
| TARIFAS CREMATORIAIS | |
| 1 - TARIFA DE SERVIÇO DE CREMATÓRIO | |
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COMUM - Incluindo utilização de capela ecumênica, abrangendo todo o processo utilizado, inclusive o fornecimento de caixa de cinzas padrão. |
2.189,83 |
|
SOCIAL - De corpo sem velório e de restos mortais, incluindo caixa de cinzas Padrão. |
1,030,37 |
| Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública* | 0,00 |
| 2 - DIÁRIA EM CÂMARA FRIA | 283,41 |
|
3 - CAIXA PARA COLOCAÇÃO DE OSSOS - Em Papelão (Para Crematório) |
25,05 |
| MATERIAIS PARA ATIVIDADE CEMITERIAL E FUNERÁRIA | |
| 1 - CAIXA DE COLOCAÇÃO DE OSSOS (com lacre e identificação) | 59,36 |
| 2 - CAIXÕES, URNAS E ESQUIFES (incluída a entrega no local do óbito) | |
| - Para menor até 1,40m: Urna em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras. | 140,27 |
| - Para menor até 1,40m: Urna laqueada com 04 (quatro) alças duras. | 196,47 |
| - Para adulto: Urna ou esquife em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras, sem desenho. | 196,47 |
| - Para adulto: Urna ou esquife em verniz brilhante com 06 (seis) alças duras, com ou sem desenho. | 254,65 |
| - Para adulto: Urna com alças varão, com visor, verniz brilhante, com ou sem desenho. | 496,48 |
| SERVIÇOS FUNERÁRIOS | |
| 1 - ATENDIMENTO | |
| - Serviço prestado por Funerária (permissionárias ou concessionárias) para emissão de certidão de óbito junto aos Cartórios) | 27,68 |
| 2 - TRANSPORTE DO CORPO PARA QUALQUER PARTE DO MUNICÍPIO | |
| - Do local do óbito para o local do sepultamento | 168,37 |
| - Do velório (fora do cemitério) para o local do sepultamento quando o deslocamento ultrapassar 05 km | 81,97 |
| 3 - FORNECIMENTOS E COLOCAÇÃO DE VÉU OU MANTILHA NO CAIXÃO, URNA OU ESQUIFE PARA COBRIR O CADÁVER | 23,69 |
II - SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS PÚBLICOS (Concessionárias)
| CAPELAS - ARRENDAMENTO | |
| 1 - ALUGUEL DE CAPELA | |
| - Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Ricardo de Albuquerque, Piabas, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. | 257,56 |
| - São Francisco Xavier e Campo Grande | 386,41 |
| - Irajá e Jacarepaguá | 515,15 |
| - São João Batista | 643,98 |
| CONCESSÃO DO USO DA TERRA - CEMITÉRIOS PÚBLICOS | |
| 1 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime Perpétuo) | |
| - Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 10.947,70 |
| - Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 16.099,62 |
| - São Francisco Xavier | 24.149,37 |
| - São João Batista | 32.199,23 |
| 2 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime de 15 anos) | |
| - Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 6.439,87 |
| - Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 9.659,75 |
| - São Francisco Xavier | 14.489,62 |
| - São João Batista | 19.319,49 |
| 3 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em regime de 5 anos) | |
| - Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 2.897,94 |
| - Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 4.346,91 |
| - São Francisco Xavier | 6.521,00 |
| - São João Batista | 8.693,73 |
| 4 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (custo por m² em Regime Perpétuo) | |
| - Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 7.727,83 |
| - Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 11.591,68 |
| - São Francisco Xavier | 17.387,58 |
| - São João Batista | 23.183,35 |
| 5 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 15 anos) | |
| - Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 4.636,67 |
| - Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 6.955,00 |
| - São Francisco Xavier | 10.432,04 |
| - São João Batista | 13.910,01 |
| 6 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 5 anos) | |
| - Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 2.086,39 |
| - Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 3.013,44 |
| - São Francisco Xavier | 4.694,71 |
| - São João Batista | 6.259,54 |
| TARIFA DE MANUTENÇÃO | |
|
1 - JAZIGOS PERPÉTUOS - CARNEIRO E GAVETA (Anual) |
|
| - Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 257,56 |
| - Irajá e Jacarepaguá | 322,05 |
| - São Francisco Xavier e Campo Grande | 386,41 |
| - São João Batista | 643,98 |
| 2 - JAZIGO DE ARRENDAMENTO - CARNEIRO E GAVETA (Anual) | |
| - Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 64,36 |
| - Irajá e Jacarepaguá | 80,50 |
| - São Francisco Xavier e Campo Grande | 96,56 |
| - São João Batista | 161,02 |
| GUARDA DE RESTOS MORTAIS E CINZAS | |
| 1 - NICHOS (Local onde são depositadas caixas de ossos após a exu- mação dos restos mortais) | |
| - Compra (perpétuo) | 3.219,99 |
| - Aluguel (anual) | 193,20 |
| - Tarifa de Manutenção (anual) | 0,00 |
| 2 - OSSUÁRIO PÚBLICO (acautelamento) | |
| - Aluguel (6 meses) | 128,84 |
| 3 - COLUMBÁRIO (Local onde são depositadas as urnas contendo as cinzas após a cremação do corpo cadavérico humano) | |
| - Compra (perpétuo) | 3.863,85 |
| - Aluguel (anual) | 257,56 |
| - Tarifa de Manutenção (anual) | 128,84 |
III - SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS E CAPELAS PARTICULARES (Permissionárias)
| 1 - TARIFA DE MANUTENÇÃO | |
| - Para Cemitério Parque Jardim da Saudade - Paciência | 374,30 |
| - Para Cemitério Parque Jardim da Saudade - Sulacap | 265,11 |
| - Para Cemitério Vertical | 532,39 |
| - Para Cemitérios Particulares Tipo Tradicional | 242,15 |
| 2 - ALUGUEL DE CAPELA (VELÓRIO) | |
|
- Padrão I - Área igual a 36m² (trinta e seis metros quadrados) ou superior a 50m² (cinquenta metros quadra- dos), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com traslado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
643,98 |
|
- Padrão II - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadra- dos) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
627,83 |
|
- Padrão III - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadra- dos), sem sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
579,61 |
|
- Padrão IV - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadra- dos) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadra- dos), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
547,43 |
|
- Padrão V - Área inferior a 15m² (quinze metros quadra- dos), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
483,05 |
|
- Padrão VI - Área inferior a 15m² (quinze metros quadra- dos), com sala de repouso, com banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
402,45 |
|
- Padrão VII - Área inferior a 15m² (quinze metros quadra- dos), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
322,03 |
(Acrescentado pela Resolução SECONSERMA Nº 3 DE 09/09/2019):
DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
| Percentuais | Cemitérios |
| 5% | Santa Cruz, Campo Grande e Irajá. |
| 6% | Realengo, Ricardo Albuquerque e Inhaúma. |
| 7% | Ilha de Guaratiba, Ilha do Governador, Paquetá, Jacarepaguá e Piabas. |
| 8% | São Francisco Xavier e São João Batista |
| Os percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do Uso da Terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas. | |