Resolução SECONSERMA nº 3 DE 09/09/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 set 2019

Altera a Resolução SECONSERMA nº 6 de 30 de Janeiro de 2019 que fixou a Tabela de Serviços prestados pelos Cemitérios Públicos, Cemitérios Particulares, Agências Funerárias e Capelas Mortuárias na Cidade do Rio de Janeiro.

O Secretário Municipal de Conservação no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 126 e 242 , "b" do Decreto nº 39.094 , de 12 de Agosto de 2014.

Considerando os valores atualmente praticados na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios, e;

Considerando a publicação da Resolução nº 002 de 09 de setembro de 2019 que regulamentou os artigos 133 , 134 e 135 do Decreto 39.094/2014 fixando as regras para a Transferência de Titularidade no Município do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º O anexo único da Resolução SECONSERMA nº 006 de 30 de Janeiro de 2019, passa a vigorar também com a seguinte tarifa:

DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

Percentuais Cemitérios
5% Santa Cruz, Campo Grande e Irajá.
6% Realengo, Ricardo Albuquerque e Inhaúma.
7% Ilha de Guaratiba, Ilha do Governador, Paquetá, Jacarepaguá e Piabas.
8% São Francisco Xavier e São João Batista
Os percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do Uso da Terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.