Resolução CODIN nº 6 DE 21/11/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 dez 2016

Dispõe sobre a manutenção do incentivo fiscal a empresa CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIAAS, sucessora da empresa ARUMÃ PRODUTORA DE EMBALAGENS DO SERGIPE LTDA Inscrição Estadual nº 19.511.331-4.

O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o teor dos Pareceres emitidos pela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN e aprovados pelo Conselho;

Considerando a deliberação do colegiado do CODIN, na reunião realizada em 21 de novembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado a manutenção do incentivo fiscal a empresa CROWN EMBALAGENS METALICAS DAAMAZONIA SA, Sucessora legal por incorporação da empresa ARUMÃ PRODUTORA DE EMBALAGENS DO SERGIPE LTDA, Portaria Intersecretarial nº 04 de 25 de junho de 2013, com fundamento no Art. 5º e 9º , inciso III da lei 6.146 , de 29 de dezembro de 2011. Que determina a comunicação previa e oficial a comissão técnica qualquer intenção de mudança ou alteração quanto a denominação ou razão social ou quadro societário da empresa durante o prazo de fruição do regime especial.

Art. 2º O regime especial que concede a ampliação do prazo que Trata esta Resolução será formalizado através de Portaria conjunta, homologada em ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Plenário do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - CODIN, em Teresina, (PI), em 21 de novembro de 2016.

José Icemar Lavor Neri

Presidente do CODIN