Resolução CAMEX nº 6 DE 18/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2014
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC - e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, alterar, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, a alíquota do Imposto de Importação e a descrição do Ex 001, nos termos a seguir:
NCM | Produto | Alíquota (%) |
3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido | 14 |
Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu | 0 |
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS