Resolução CONSEMMA nº 6 DE 18/10/2012

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 mar 2013

Aprova o Termo de Referência para Licenciamento de Obras de Construção Civil, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o § 60 do art. 70, do Decreto nº 52.926, de 18 de abril de 2007, e do art. 11 de seu Regimento Interno.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo de Referência para Licenciamento de Obras de Construção Civil, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMA, do Município de Belém, que esta acompanha e dela passa a fazer parte integrante.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em Belém, 18 de OUTUBRO de 2012.

 

CAMILLA PENNA DE MIRANDA FIGUEIREDO

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONSEMMA

 

TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

 

1. OBJETO

 

Orientações sobre os critérios mínimos exigidos para a apresentação de projetos que impliquem na realização de obras de construção civil, à Prefeitura de Belém, com fins de Licenciamento Ambiental, nas suas fases de planejamento, implantação e operação.

 

2. MARCO LEGAL

 

O licenciamento ambiental foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente e definiu os princípios e os objetivos que norteiam a gestão ambiental. Posteriormente, a Política Nacional de Meio Ambiente instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e elaborou um conjunto de instrumentos os quais vêm sendo desenvolvidos e atualizados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, órgão também criado pela Lei Federal nº 6.938/81 com poder para estabelecer normas e regulamentos. A consagração desta lei e de seus respectivos instrumentos deu-se na Constituição de 1988, por meio do artigo 225, no capítulo referente à Proteção ao Meio Ambiente, que diz:

 

“Art. 225. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

 

Isto quer dizer que os órgãos pertencentes ao SISNAMA, dentro de suas esferas de competência, têm a obrigação legal de fazer valer os imperativos da Política Nacional de Meio Ambiente, seus mecanismos e instrumentos.

 

Ao encontro disso, e para exercer a gestão plena da política ambiental no município de Belém, conforme o disposto na Resolução COEMA nº 79/2009 - a qual trata do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada e estabelece normas de cooperação entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente, definindo as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, foi criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, por meio da Lei nº 8.233/2003, e suas alterações, nos termos do art. 6º, caput e inciso VI, da Lei Federal nº 6.938/1981, com a finalidade de definir e gerir a política municipal de meio ambiente, tendo em vista não comprometer as funções sócio-ambientais do Município e proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e, quando degradadas, sua recuperação.

 

A mesma Lei instituiu também o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA, com competência de estabelecer normas e regulamentações para a gestão da política ambiental, e o Fundo municipal de Meio Ambiente - FMMA.

 

A política Municipal de Meio Ambiente foi estabelecida pela Lei nº 8.489/2005, a qual define os princípios e as diretrizes que norteiam a gestão ambiental no Município de Belém. Esta foi referendada pela Lei 8.655/2008 - Plano Diretor do Município de Belém, no Capítulo que trata da política de infraestrutura e meio ambiente, citando seus objetivos no Art. 53, que diz:

 

Art. 53º. A Política Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo garantir o direito da coletividade ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso do solo urbano e rural, de modo a compatibilizar a sua ocupação com as condições exigidas para a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais e a melhoria da condição de vida da população.

 

Para garantir os objetivos e diretrizes da Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental torna-se um instrumento capaz de formalizar o papel proativo do empreendedor, garantindo aos detentores das licenças o reconhecimento público de que suas atividades serão realizadas com a perspectiva de promover a qualidade ambiental e sua sustentabilidade. Cabe ressaltar que o licenciamento ambiental não exime o empreendedor ou responsável pela atividade da obtenção de outras licenças legalmente exigíveis, conforme determinado na Lei nº 6.938/81, no seu artigo 10º, com a redação dada pela Lei nº 7.804/89.

 

3. OBJETIVOS

 

3.1. GERAL

 

3.2. Avaliar os impactos ambientais diretos e indiretos a serem gerados por obras de construção civil nas fases de instalação e operação e a sua viabilidade urbanística, econômica e social.ESPECÍFICOS

 

• Avaliar as soluções e alternativas tecnológicas constantes no Projeto;

 

Identificar a área diretamente afetada e as áreas de influência direta e indireta do Projeto;

 

• Analisar e avaliar os impactos gerados pelo projeto nas fases de instalação e operação;

 

• Definir parâmetros e técnicas para monitoramento dos impactos.

 

4. DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

De acordo com a resolução CONAMA 237/1997: “Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o Órgão Ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

 

4.1. MODALIDADES DAS LICENÇAS

 

De acordo com o Art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997, deverão ser expedidas as seguintes licenças:

 

Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento de uma atividade ou empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

 

Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.

 

Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (exceto em casos de condomínios residenciais, os quais não necessitam de licença de operação).

 

5. DOCUMENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO

 

5.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/EMPREENDEDOR

 

- Identificação e qualificação do empreendedor (nome fantasia, razão social, endereço completo, telefone, e-mail, telefone e fax dos responsáveis legais e pessoas de contato);

 

- Comprovante de pagamento da Taxa de Licença Para Localização (TLPL);

 

- CNPJ, inscrição estadual, IPTU (copia autenticada);

 

- Contrato social ou estatuto (copia autenticada);

 

- Cópia dos documentos dos sócios (copia autenticada);

 

- Cópia dos registros de propriedade do imóvel ou contrato de locação (copia autenticada).

 

5.2 IDENTIFICAÇÃO DO(S) RESPONSAVEL (IS) TÉCNICO (S) PELO LICENCIAMENTO

 

- Nome, título profissional, nº da carteira profissional do conselho de classe;

 

- Endereço, telefone, fax e endereço eletrônico;

 

- Procuração devidamente autenticada;

 

- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do PCA e dos projetos auxiliares;

 

- Cadastro da atividade de consultoria na SEMMA.

 

6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA LICENÇA

 

6.1. NA LICENÇA PRÉVIA (LP)

 

- Requerimento de solicitação de licença, conforme modelo fornecido pela SEMMA;

 

- Certidão de diretrizes expedida pela SEURB, comprovando que o tipo de empreendimento ou atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;

 

- Cópia da publicação do requerimento da licença prévia em jornal de grande circulação e no diário oficial do município;

 

- Memorial descritivo do empreendimento constando:

 

6.1.2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

 

a) Poligonal georeferenciada da área;

 

b) Planta de localização na cidade escala de 1:10.000 com indicação das atividades existentes no entorno, Considerando as áreas de influencia direta e indireta (conforme citado no item 3.2);

 

c) Planta da situação escala de 1:5.000;

 

d) Imagem de satélite com acuidade visual em escala de 1:5.000.

 

DADOS DA ATIVIDADE

 

a) Descrição da atividade;

 

b) Objetivos econômicos e sociais. (RESUMIDO);

 

c) Levantamento planialtimétrico do terreno (curvas com espaçamento de 5m em 5m, fazer em terrenos acima de 5.000 m2), contendo indicação de nascentes e cursos dágua na área do empreendimento;

 

d) Nº de unidades habitacionais/comerciais (conforme o caso);

 

e) Fornecimento de energia elétrica, previsão do quantitativo de energia a ser suprido;

 

f) Tipo de abastecimento de água, tratamento de esgotos e disposição final do efluente com anuência da SESAN para o lançamento no corpo receptor;

 

g) Caracterização da cobertura vegetal e áreas de preservação permanente;.

 

6.2. NA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

 

a) Requerimento de solicitação de licença de instalação - modelo SEMMA;

 

b) Cópia da publicação da concessão da licença anterior e requerimento da licença atual em jornal de grande circulação e no diário oficial do Município;

 

c) Projeto Arquitetônico (planta baixa em duas vias) do empreendimento;

 

d) Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs ou RRTs), da elaboração dos Projetos, das Plantas e Estudos Ambientais;

 

e) Apresentar Plano de Controle Ambiental - PCA em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via eletrônica. Assinado por profissional habilitado e registrado com ART ou RRT.

 

6.2.1. O PCA deverá conter os seguintes itens:

 

a) DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

Área Total do terreno;

 

Área Construída;

 

Cronograma de execução de obra.

 

b) TIPO DE ESTRUTURA (fundação, estrutura e vedação);

 

c) MÃO DE OBRA (por setor, total dias, turnos e horário de funcionamento);

 

d) GERADOR (Utilização de grupos geradores, especificar o tipo de gerador e a capacidade de carga que será utilizado nas obras; previsão de uso diário e horário de funcionamento dos geradores);

 

e) Apresentar PROJETO COM SISTEMA DE PROTEÇÃO ACÚSTICA E VIBRATÓRIA para geradores e outros equipamentos geradores de ruído e/ou vibração;

 

f) Manifestação da empresa concessionária de energia elétrica da região, sobre a capacidade de atendimento e demanda a ser gerada pela implantação do empreendimento.

 

g) PROJETO DE PAISAGISMO (identificar no projeto o percentual de área verde, correspondente a 20% do terreno com espécies nativas);

 

h) PLANO DE SUPRESSÃO VEGETAL (caso haja vegetação a ser suprimida no terreno), assinado por Profissional Habilitado e Registrado com ARTs, conforme Termo de Referencia específico a ser fornecido pela SEMMA.

 

6.2.2. PROGRAMA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - PGRH

 

a) Apresentar mapa de localização das nascentes e demais corpos hídricos (se necessário);

 

b) Apresentar o tipo de abastecimento de água com anuência da COSANPA, para viabilidade de implantação do empreendimento e/ou outorga para captação de recursos hídricos subterrâneos, expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente;

 

c) Reservação (número de reservatórios superior e inferior, capacidade do reservatório);

 

d) Projeto do sistema de drenagem de águas pluviais e disposição final e ponto de lançamento;

 

e) Apresentar memorial descritivo e projetos das instalações da(s) ETA(s) e ETE(s) e demais sistemas de tratamento;

 

f) Apresentar plano de monitoramento para a qualidade da água e dos efluentes do sistema de esgotamento sanitário;

 

g) Especificar o responsável pelo Sistema de Monitoramento da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (quando houver);

 

h) Apresentar ao Órgão Ambiental o Relatório de Monitoramento dos efluentes gerados pela ETE, com frequência semestral.

 

OBS: Durante a execução da obra, deverá ser apresentado o sistema de tratamento dos efluentes.

 

6.2.3. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS.

 

a) Conforme Termo de Referencia específico a ser fornecido pela SEMMA.

 

6.2.4. PLANO DE GESTÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÃO - PGRV

 

a) Identificar as fontes geradoras;

 

b) Horários de geração;

 

c) Relacionar equipamentos de controle;

 

d) Apresentar medidas de mitigação;

 

e) Apresentar plano de monitoramento conforme o Cronograma de execução da obra;

 

6.2.5. PLANO DE CONTROLE DA QUALIDADE DO AR - PCQA

 

a) Identificação de unidades que geram emissões atmosféricas;

 

b) Classificação dos Poluentes;

 

c) Tipo de tratamento;

 

d) Monitoramento (pontos georeferenciados, parâmetros, metodologia de análise, periodicidade, informações meteorológicas, o alcance da produção atmosférica no entorno).

 

6.2.6. PRÁTICAS DO PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO CANTEIRO DE OBRAS

 

Apresentar semestralmente relatório, com registro fotográfico, de atividades, cursos, treinamentos e outras atividades relacionadas a educação ambiental.

 

6.2.7. Apresentar anuência da COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DE BELÉM (CTBEL), quanto a viabilidade do empreendimento, Considerando o impacto no trânsito na área de influência.

 

7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO

 

Todos os documentos produzidos sobre o projeto devem ser apresentados em formato analógico e em mídia digital. O documento analógico deve ser impresso em papel A4, encadernado, em duas vias, podendo conter plantas, gráficos, fotos ou ilustrações. O documento em mídia digital deve ser apresentado em apenas uma unidade, utilizando os programas usuais necessários à sua visualização. Todos os documentos apresentados devem seguir as normas para elaboração de trabalhos técnicos.