Resolução GAB/SEMFAZ nº 6 de 06/09/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 set 2011

Dispõe sobre a delegação de competência da Secretaria Municipal de Fazenda ao (a) Coordenador(a) Municipal de Fiscalização, Direção do Departamento de Fiscalização de Imposto e a Chefia da Divisão de Fiscalização de ITBI para praticar atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004 combinado com o Decreto nº 10.089, de 19 de setembro de 2005, art. 3º, inciso XIII;

Considerando o que dispõe o art. 13 do Decreto nº 12.330 de 31 de agosto de 2011;

Considerando a necessidade de descentralização dos procedimentos de gestão das autorizações de acesso a Emissão da Guia do ITBI Online, instituída conforme art. 6º do Decreto nº 12.330, de 31 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Delegar competência à Chefe da Divisão de Fiscalização de ITBI para exercer as seguintes atribuições;

I - recepcionar o(s) Termo(s) de Responsabilidade de Acesso a Emissão da Guia de ITBI ONLINE, pedidos de cancelamento ou substituição de acesso junto ao aplicativo "ITBI ONLINE" disponibilizado no Portal Semfaz online para emissão da Guia do ITBI OnLine;

II - assinar os Termos de Responsabilidade de Acesso a Emissão da Guia de ITBI OnLine no modelo constante do Anexo Único do Decreto nº 12.330, de 31 de agosto de 2011, quando a parte requerente atender as exigências prevista no art. 6º, § 3º do Decreto nº 12.330 de 31 de agosto de 2011;

III - encaminhar 01 (uma) via original das solicitações do acesso e liberação de login e senha de acesso dos usuários, diretamente a Assessoria Técnica (ASTEC) para envio ao setor competente;

IV - enviar 01 (uma) via já autorizada ao cartório requerente;

V - manter no acervo da divisão 01 (uma) via original do Termo de Responsabilidade de Acesso a Emissão da Guia de ITBI ONLINE para fins de consulta e elucidação de procedimentos autorizados;

VI - acompanhar o atendimento das liberações solicitadas, devendo oficiar diretamente a Assessoria Técnica (ASTEC), em caso de não atendimento das solicitações formuladas;

VII - acompanhar juntamente com a Direção do Departamento de fiscalização de Impostos e a Chefia da Divisão de ITBI, a operacionalização dos autorizados mediante relatório gerencial;

VIII - acompanhar juntamente com a Direção do Departamento de fiscalização de Impostos e a Chefia da Divisão de ITBI a funcionalidade do Aplicativo com objetivo de formular, se necessário, solicitações de manutenção corretiva e evolutiva para fins de aprimoramento;

IX - deliberar diretamente com a(o) Secretária(o) Municipal de Fazenda os casos omissos.

Art. 2º No caso de ausências da Chefe da Divisão de Fiscalização de ITBI deverão responder e homologar todos os atos administrativos previsto no art. 1º da presente resolução, de forma isolada ou conjunta:

I - O Diretor(a) do Departamento de Fiscalização - DEFI;

II - O Coordenador(a) de Fiscalização - COOFIS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal de Fazenda