Resolução GSEFAZ nº 6 de 19/04/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 abr 2011

Altera a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de aclarar o item 8 da tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis sujeitos à substituição tributária,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 8 da tabela do art. 1º da Resolução nº 10/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
8
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água para consumo humano.
8421.21.00
8421.29.90

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de abril de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda