Resolução GSEFAZ nº 6 de 19/04/2011
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 abr 2011
Altera a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.
O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de aclarar o item 8 da tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis sujeitos à substituição tributária,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 8 da tabela do art. 1º da Resolução nº 10/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | NCM |
8 | Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água para consumo humano. | 8421.21.00 8421.29.90 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de abril de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda