Resolução SF nº 6 de 21/01/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2010
Altera o prazo de recolhimento do IPVA do exercício de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 6º-A do Decreto nº 54.945, de 21 de outubro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4.
Art. 2º O contribuinte poderá, entre os dias 22 e 26 de janeiro de 2010, pagar a 1ª (primeira) parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.