Resolução CONAC nº 6 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009
Alteração do Regimento Interno do CONAC.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e conforme previsão do art. 7º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 6.970, de 29 de setembro de 2009,
Resolve:
1. ALTERAR o anexo da Resolução nº 002, de 8 de julho de 2009, que trata do Regimento Interno do CONAC.
1.1 O art. 3º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º São membros do CONAC:
I - o Ministro de Estado de Defesa, que o presidirá;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - o Ministro de Estado da Justiça;
IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e
X - o Comandante da Aeronáutica." (NR)
1.2 O art. 8º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º A Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas, de que trata o art. 4º, do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, será composta por 2 (dois) representantes (titular e suplente) de cada órgão ou entidade a seguir indicado:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - Ministério do Turismo;
VI - Casa Civil da Presidência da República;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Ministério da Justiça;
IX - Ministério dos Transportes;
X - Comando da Aeronáutica;
XI - Agência Nacional de Aviação Civil;
XII - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; e
XIII - Departamento de Polícia Federal." (NR)
NELSON A. JOBIM
Presidente do Conselho