Resolução CONAC nº 6 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Alteração do Regimento Interno do CONAC.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e conforme previsão do art. 7º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 6.970, de 29 de setembro de 2009,

Resolve:

1. ALTERAR o anexo da Resolução nº 002, de 8 de julho de 2009, que trata do Regimento Interno do CONAC.

1.1 O art. 3º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º São membros do CONAC:

I - o Ministro de Estado de Defesa, que o presidirá;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - o Ministro de Estado do Turismo;

VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - o Ministro de Estado da Justiça;

IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e

X - o Comandante da Aeronáutica." (NR)

1.2 O art. 8º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º A Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas, de que trata o art. 4º, do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, será composta por 2 (dois) representantes (titular e suplente) de cada órgão ou entidade a seguir indicado:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Ministério do Turismo;

VI - Casa Civil da Presidência da República;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - Ministério da Justiça;

IX - Ministério dos Transportes;

X - Comando da Aeronáutica;

XI - Agência Nacional de Aviação Civil;

XII - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; e

XIII - Departamento de Polícia Federal." (NR)

NELSON A. JOBIM

Presidente do Conselho