Resolução CD/INCRA nº 6 de 28/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Referenda a portaria INCRA/P/Nº 50, de 18 de fevereiro de 2008.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006.

Considerando que o cadastro de imóveis rurais, bem como a sua certificação, são atribuições do INCRA, conforme estabelece a Lei nº 4.504/64 e a Lei nº 5.868/72, respectivamente.

Considerando que o Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 28, do Ministério do Meio Ambiente, datada de 24 de janeiro de 2008, que elege os trinta e seis municípios que mais desmataram no bioma Amazônia, conforme critérios mencionados no decreto em epígrafe.

Considerando, ainda, a necessidade de concentrar esforços para uma efetiva ação de governo no sentido de controlar, monitorar e combater o desmatamento no bioma Amazônia, resolve:

Art. 1º Referendar a portaria INCRA/P nº 50, de 18 de fevereiro de 2008, que aprovou a Instrução Normativa nº 44, de 18 de fevereiro de 2008, que estabelece diretrizes para o recadastramento de imóveis rurais de que trata o Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, bem como a retificação publicada no Diário Oficial da União em 5 de março de 2008, cujo objeto foi o ajuste do número do Decreto nº 6.321/07, na fundamentação legal da referida Portaria.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho