Resolução CEMA nº 6 de 29/07/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 ago 2008

Dispõe sobre procedimentos administrativos do licenciamento ambiental, critérios de enquadramento e tipificação de atividades e empreendimentos potencialmente causadores da degradação ambiental e fixação de custos operacionais e de análise das licenças ambientais e autorizações.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, do seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.338, de 10 de maio de 1979, e art. 20, inciso III, art. 30 § 1º, e art. 43, da Lei Estadual nº 5.858, de 22 de março de 2006;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990 que regulamenta a Lei Federal nº 6.938, de 31 agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;

CONSIDERANDO que os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitos ao licenciamento gendo pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, conforme disposição da Lei Estadual nº 2.181, de 12 de outubro de 1978 e suas modificações posteriores.

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 5.858, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre Política Estadual do Meio Ambiente do Sergipe.

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o qual determina que "o custo da análise para obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente";

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos critérios, parâmetros e prazos outrora aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no Estado de Sergipe e, ainda, a atualização de valores dos custos e das análises dos estudos solicitados pela ADEMA para obtenção da licença e autorização ambiental, e

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e assegurar a sustentabilidade financeira do Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais no Estado de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos do licenciamento ambiental, os critérios de enquadramento e tipificação das atividades e empreendimentos potencialmente causadores da degradação ambiental, bem como critérios de remuneração dos custos operacionais e de análise das Licenças Ambientais e Autorizações a cargo da ADEMA, no território do Estado de Sergipe, na forma de Anexos I, II, III e IV integrantes deste instrumento.

Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I desta Resolução - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, com classificação pelo Potencial Poluidor Degradador - PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica.

§ 1º O Potencial Poluidor Degradador - PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se em Baixa (B), Médio (M) ou Alto (A).

§ 2º O licenciamento ambiental de que trata esta Resolução compreende as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a visibilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI), autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO), autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação. Deverá considerar os planos de controle ambiental de acordo com o Potencial Poluidor Degradador.

§ 3º As licenças expedidas devem ter prazo de validade máximo de 05 (cinco) anos, de acordo com o porte e o Potencial Poluidor Degradador - PPD da atividade e os critérios definidos pela ADEMA e fixados normalmente pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA.

§ 4º Na renovação da Licença da Operação (LO), a ADEMA poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental ou empreendimento no período de vigência anterior.

Art. 3º Será exigida alteração da Licença, condicionada à existência da Licença da Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), observando, ainda, o seu prazo de validade, quando porventura ocorrer modificação no contrato social da empresa, empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoa física.

Parágrafo único. Será igualmente exigida a alteração da Licença de Instalação, nos termos do parágrafo anterior, no caso de ampliação ou alteração ou empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de lavra), conforme exigência da ADEMA.

Art. 4º A Licença da Instalação e Operação (LIO) será concedida para autorização ou regularização da implantação de projetos de assentamento de reforma agrária, observando-se o regramento estabelecido pela Resolução CONAMA nº 387, de 27 de dezembro de 2006, consoante às especificações do projeto básico apresentado pelo empreendedor e medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pela ADEMA. O prazo de validade da licença será estabelecida no cronograma operacional, não ultrapassando o período de 05 (cinco) anos.

Art. 5º A Licença Prévia para Perfuração (LPper), autorizando a atividade de perfuração e a Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro), autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, serão concedidas de acordo com a Resolução CONAMA nº 23, de 7 de dezembro de 1994, que institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural. Tais licenças terão prazo de validade máximo de 05 (cinco) anos.

Art. 6º A Licença Simplificada (LS) será concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro com pequeno Potencial Poluidor Degradador - PPD e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B ou C, constantes nas tabelas do Anexo III desta Resolução. O prazo da validade ou renovação desta licença será estabelecido no cronograma operacional, não extrapolando o período de 05 (cinco) anos.

Art. 7º A Autorização Ambiental (AA), de que trata de ato administrativo discricionário e precário, através do qual o órgão ambiental competente consente o exercício de atividades ou empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental e temporário, deverá ter o seu prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o período de 01 (um) ano.

Parágrafo único. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário exceda o prazo estabelecido no parágrafo anterior, de modo a configurar situação permanente, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes em substituição à Autorização Ambiental expedida.

Art. 8º As licenças ambientais serão expedidas pela ADEMA com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos desta resolução e, no que couber, nas normas e padrões estabelecidos pela legislação federal e estadual pertinentes.

§ 1º Em caso de expedição de licença ambiental para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licença, o valor cobrado a titulo de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento da Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO.

§ 2º Na hipótese de empreendimentos a serem instalados em áreas parceladas que possuam licenciamento prévio, caso não se verifique mudança no projeto apresentado para obtenção da licença original, o licenciamento será iniciado a partir da licença de instalação.

§ 3º A modificação da atividade ou do empreendimento, inclusive no que se refere a seu estado jurídico onde se inclui dentre outros aspectos, porte, tamanho, tipo de atividade, titularidade, controle societário, capital social e domicílio, deverá ser solicitada à ADEMA, obedecendo a compatibilidade do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

§ 4º A ADEMA só poderá expedir licença ambiental para a pessoa física ou jurídica que não esteja em débito com a autarquia, em conseqüência de aplicação de penalidades por dano ao meio ambiente inscritos ou não na Dívida Ativa excluindo-se os débitos que estejam com recurso tramitando administrativamente no Conselho Estadual do Meio Ambiente ou sub judice.

Art. 9º O pedido de licença deverá ser encaminhado à ADEMA mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu representante legal, exigido o instrumento procuratório, acompanhado documentação discriminada na Lista de Documentos (Formulário de Análise Prévia) e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação de Licenças e Serviços, sem prejuízo de outras exigências a critérios da ADEMA.

§ 1º As Licenças são seqüenciais e independentes e os documentos solicitados são cumulativos, caso a Licença anterior não tenha sido requerida. Nesse caso, o empreendedor deverá apresentar a documentação referente às Licenças anteriores, no que se refere a Estudos Ambientais, Certidões, Anuências, Outorgas, entre outros documentos, efetuando o pagamento dos custos de análise de todas as Licenças.

§ 2º Os estudos técnicos, acompanhados das devidas ART's (Anotações de Responsabilidade Técnica), deverão ser elaborados devidamente assinados por profissionais legalmente habilitados e inscritos nos respectivos Conselhos de Classe, sujeitando-se estes, juntamente com o empreendedor, às sanções administrativas, civis e penais.

Art. 10. A ADEMA adotará o prazo de 20 (vinte) dias para expedição das Licenças Prévia (LP) e de Operação (LO) e 60 (sessenta) dias para a Licença de Instalação (LI) a contar da data de protocolo do requerimento observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver solicitação de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, quando o prazo mínimo será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do referido estudo, observando-se o prazo máximo de 12 (doze) meses.

§ 1º A contagem do prazo da expedição será suspensa a partir da solicitação pela ADEMA de estudos ambientais complementares ou prestação de esclarecimentos pelo empreendedor, retomando seu curso normal após o efetivo atendimento do solicitado.

§ 2º O empreendedor deverá atender à solicitação de complementações e/ou esclarecimentos formulados pela ADEMA, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento da respectiva solicitação, sob pena de arquivamento do processo de licenciamento. Nesse caso, o empreendedor deverá protocolar requerimento, instaurando-se novo processo.

Art. 11. Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelos interessados para a realização dos serviços concernentes à análise e expedição de Licença Simplificada (LS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença de Instalação e Operação (LIO), Licença Prévia para Perfuração (LPper), Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro) e Autorização Ambiental (AA), encontram-se definidos conforme o Porte e o Potencial Poluidor Degradador - PPD do empreendimento ou atividade disposto no Anexo III desta Resolução, correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP ou outro índice legal que venha a substituí-lo.

§ 1º Cada uma das licenças mencionadas no caput terá seu valor próprio independentemente do empreendimento ou atividade já estar operando.

§ 2º Havendo necessidade da solicitação de mais de uma licença, seus custos poderão ser cobrados cumulativamente.

§ 3º Verificada a necessidade de consultoria relativa à análise de determinados projetos referentes ao licenciamento ambiental, a ADEMA procederá à contratação de consultoria que se fizer necessária, cujos ônus serão repassados ao empreendedor.

§ 4º A requerimento do interessado pago, o valor correlato, a ADEMA poderá emitir 2º via de licença ambiental.

§ 5º Eventual indeferimento do pedido de licença por parte da ADEMA, por conta da reprovação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA ou respectivo RIMA, ou ainda de outros estudos ambientais exigidos, será comunicado ao requerente, via ofício, com aviso de recebimento - AR, não implicando, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida.

§ 6º O interessado terá 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício indicado no parágrafo anterior, para manifestar seu interesse na continuidade do processo de licenciamento, propondo de acordo com o caso, a apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento.

Art. 12. A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 5 (cinco) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Resolução, a saber:

I - Micro

II - Pequeno

III - Médio

IV - Grande

V - Excepcional

§ 1º O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o porte, para efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de classificação constantes dos Anexos II e III desta Resolução.

§ 2º A cobrança dos custos da análise técnica de licenciamento pela ADEMA varia no intervalo fechado [A - P] no caso de autorizações ambos conforme a tabela do Anexo III desta Resolução.

§ 3º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente da Licença Ambiental ou Autorização que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da manifestação da ADEMA sobre o pedido formulado.

§ 4º A comunicação da diferença será feita pela ADEMA através do envio de notificação ao interessado com aviso de recebimento - AR, na qual constará o prazo para a quitação da diferença, o que se fará através de boleto bancário expedido pela Coordenadoria de Atendimento Ambiental - CAA.

Art. 13. A Licença terá validade pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada, a requerimento do interessado, protocolado em ate 60 (sessenta) dias antes do término de sua validade.

§ 1º A renovação obedecerá a idêntico procedimento adotado para fins de sua obtenção inclusive no tocante aos custos.

§ 2º Expirado o prazo de validade da Licença sem que seja requerida a sua renovação ficará caracterizada infração ambiental, estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados o contraditório e ampla defesa.

§ 3º Serão retirados os efeitos da Licença plenamente vigente, quando for constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço, modificação no contrato social da empresa alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica sem prévia comunicação à ADEMA caracterizando-se, conforme o caso, infração ambiental.

§ 4º Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação da Licença indicada no parágrafo anterior será formalizada e comunicada ao interessado mediante envio de ofício com aviso de recebimento - AR.

§ 5º Da mesma forma, será cassada a Licença quando o exercício da atividade, empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas e padrões ambientais, seguida a orientação constante do parecer, relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro documento informativo que a ADEMA oficialize ao conhecimento do interessado.

Art. 14. A concessão da Licença Prévia será condicionada à apresentação, pelo interessado, de certidão expedida pelo Município, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.

Parágrafo único. Sendo o caso, será exigida ainda a outorga para o uso de água emitida pelo órgão competente.

Art. 15. No licenciamento de atividades que dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos ambientais, além dos custos devidos para obtenção das respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os custos operacionais referentes à realização de audiências públicas, análises e vistorias técnicas complementares, além de outros serviços oficiados pela ADEMA que se fizerem necessários.

Art. 16. Serão também objeto de cobrança os serviços constantes no Anexo IV desta Resolução.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de julho de 2008.

BELIVALDO CHAGAS

Vice-Governador

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA

ANEXO I LISTA DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SERGIPE CLASSIFICAÇÃO PELO POTENCIAL POLUIDOR - DEGRADADOR

CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD AGRUPAMENTO NORMATIVO
01.00 AGROPECUÁRIA    
01.01 Criação de Animais - Sem Abate (avicultura, ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, bovinocultura, escargot, ranicultura, etc.) M AGROPECUÁRIA
01.02 Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares B  
01.03 Projetos Agrícolas M  
01.04 Projetos de Assentamentos e de Colonização M  
01.05 Projetos de Irrigação M  
01.06 Pequenos Projetos Agropecuários com valor máximo 500 UFP B (AA)  
01.07 Registro de estabelecimento comercializador de agrotóxicos M (AA)  
01.08 Cadastro de produtos agrotóxicos comercializados no Estado A (AA)  
01.09 Controle de empresas prestadoras de serviço utilizadoras de agrotóxicos (dedetizadoras) A (AA)  
01.10 Outros    
  Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
02.00 AQÜICULTURA    
02.01 Carcinicultura M AQÜICULTURA
02.02 Carcinicultura - Laboratórios de Larvicultura M  
02.03 Piscicultura M  
02.04 Piscicultura - Produção de Alevinos M  
02.05 Piscicultura - Criação de Peixes Ornamentais B  
02.06 Piscicultura - Pesque & Pague M  
02.07 Outros    
03.00 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS    
03.01 Armazenamento Temporário de Resíduos das Classes I - Perigoso ou Serviços de Saúde (A, B, C e E) A RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS
03.02 Armazenamento Temporário de Resíduos Diversos - Exceto Classes I e Serviços de Saúde (A, B, C e E) M  
03.03 Aterro Industrial/Landfarming A  
03.04 Aterro Sanitário/Controlado A  
03.05 Coleta e Transporte de Resíduos Agrícolas, Comerciais, Urbanos e de Construção Civil M  
03.06 Coleta e Transporte de Resíduos Industriais - Exceto Classes I e Serviços de Saúde (A, B, C e E) M  
03.07 Coleta e Transporte de Resíduos Industriais - Classes I e Serviços de Saúde (A, B, C e E) A  
03.08 Coleta, Transporte e Descarte de Resíduos Sólidos e Líquidos de Embarcações, Plataformas de Petróleo, Terminais de Distribuição de Combustíveis e Indústrias A  
03.09 Co-Processamento de Resíduos A  
03.10 Transporte e Destinação de resíduos de esgotos sanitários, inclusive aqueles provenientes de fossas A  
03.11 Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas A  
03.12 Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares A  
03.13 Disposição Final de Resíduos Industriais A  
03.14 Incineração de Resíduos Sólidos A  
03.15 Tratamento de Resíduos Sólidos - Classes II (A - não inertes e B - inertes) M  
03.16 Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis A  
03.17 Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos M  
03.18 Outros    
04.00 ATIVIDADES DIVERSAS    
04.01 Outras atividades, obras ou empreendimentos modificadores do Meio ambiente B ATIVIDADES DIVERSAS
04.02 Recuperação de Áreas Contaminadas ou Degradadas M  
04.03 Substituição de Equipamentos Industriais M (AA)  
04.04 Testes Pré-Operacionais M (AA)  
04.05 Outros    
  Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
05.00 ATIVIDADES FLORESTAIS    
05.01 Desmatamento - Limpeza de Terreno para implantação de empreendimentos M (AA) ATIVIDADES FLORESTAIS
05.02 Desmatamento - Limpeza de Terreno para Uso Alternativo do Solo M (AA)  
05.03 Manejo Florestal M (AA)  
05.04 Manejo Agroflorestal M (AA)  
05.05 Manejo Silvopastoril M (AA)  
05.06 Manejo Agrossilvopastoril B (AA)  
05.07 Transporte de Matéria-Prima de Origem Florestal B (AA)  
05.08 Uso do Fogo Controlado A (AA)  
05.09 Manejo Florestal    
  Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
06.00 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS    
06.01 Desmembramento B ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
06.02 Parcelamento / Loteamento M  
06.03 Unificação de Imóveis Rurais B  
06.04 Outros    
       
07.00 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS    
07.01 Beneficiamento de Gemas M BENEFICIAMEN- TO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
07.02 Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos M  
07.03 Britagem de Pedras M  
07.04 Fabricação de Produtos e Artefatos Cerâmicos M  
07.05 Produção de Gesso M  
07.06 Produção de Telhas e Tijolos M  
07.07 Produção de Cal M  
07.08 Produção de Cimento A  
07.09 Outros    
       
08.00 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS    
08.01 Beneficiamento de Algodão M BENEFICIAMEN- TO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
08.02 Beneficiamento de Amêndoas de Castanha de Caju A  
08.03 Beneficiamento de Cera de Carnaúba M  
08.04 Beneficiamento de Fibras Vegetais B  
08.05 Beneficiamento de Frutas e de suas Polpas M  
08.06 Beneficiamento de Mandioca - Farinheira A  
08.07 Beneficiamento de Mandioca - Fecularia A  
08.08 Beneficiamento de Mel de Abelha B  
08.09 Beneficiamento de Milho B  
08.10 Beneficiamento de Trigo B  
08.11 Outros    
09.00 COMÉRCIO E SERVIÇOS    
09.01 Armazenamento, Fracionamento e Distribuição de Óleos Vegetais, Essências para Desinfectantes e Álcool M COMÉRCIO E SERVIÇOS
09.02 Base de Armazenamento, Envasamento e ou Distribuição de Combustíveis e Derivados de Petróleo A  
09.03 Lavagem de Veículos B  
09.04 Outros Empreendimentos Comerciais ou de Prestação de Serviços B  
09.05 Panificadoras e Pizzarias - consumidores de MP de Origem Florestal M  
09.06 Panificadoras e Pizzarias - Forno Elétrico ou a Gás B  
09.07 Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo - com ou sem lavagem e ou lubrificação de veículos M  
09.08 Postos ou Centrais de Recolhimento de Embalagem de Agrotóxicos Tríplice Lavadas A  
09.09 Outros    
       
10.00 CONSTRUÇÃO CIVIL    
10.01 Empreendimentos Multifamiliares - Sem Infra-estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) M CONSTRUÇÃO CIVIL TERMINAIS E DEPÓSITOS
10.02 Empreendimentos Multifamiliares - Com Infra-estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) B  
10.03 Empreendimentos Unifamiliares - Sem Infra-estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) M  
10.04 Empreendimentos Unifamiliares - Com Infra-estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) B  
10.05 Autódromos M  
10.06 Cemitérios A  
10.07 Construção de Muro de Contenção M  
10.08 Distrito e Pólo Industrial A  
10.09 Hipódromos B  
10.10 Hospitais, Clínicas e Congêneres M  
10.11 Kartódromos B  
10.12 Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, Radiológicas e Físico-Químicas M  
10.13 Penitenciárias M  
10.14 Torre Meteorológica B  
10.15 Barraca de Praia B  
!0.16 Complexo Turístico e Hoteleiro A  
!0.17 Hotéis, Pousadas, Hospedarias M  
10.18 Parques Temáticos M  
10.19 Aeroportos Nacionais e Internacionais A  
10.20 Aeroportos Regionais M  
10.21 Depósito para Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos B  
10.22 Depósitos e Terminais de Produtos Químicos e Produtos Perigosos A  
10.23 Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos A  
10.24 Implantação de Tubovia e Transportadoras de Correia M  
10.25 Pista de Pouso M  
10.26 Portos A  
10.27 Marinas A  
10.28 Outros    
11.00 EXTRAÇÃO DE MINERAIS    
11.01 Jazidas de Empréstimo para Obras Civis B MINERAÇÃO
11.02 Extração Água Mineral M  
11.03 Extração de Areia M  
11.04 Extração de Argila M  
11.05 Extração de Argila Diatomácea M  
11.06 Extração de Rochas de Uso Imediato na Construção Civil M  
11.07 Extração de Rochas Ornamentais A  
11.08 Extração de Gemas M  
11.09 Extração de Gipsita A  
11.10 Extração de Minerais Metalíferos A  
11.11 Extração de Minerais Pegmatíticos M  
11.12 Extração de Laterita Ferruginosa M  
11.13 Extração de Magnesita A  
11.14 Extração de Petróleo e Gás Natural A  
11.15 Extração de Saibro M  
11.16 Extração de Rochas Carbonáticas M  
11.17 Extração de Sal M  
11.18 Outros    
12.00 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA    
12.01 Linhas de Distribuição B ENERGIA
12.02 Linhas de Transmissão acima de 138 kV A  
12.03 Linhas de Transmissão de até 138 kV M  
12.04 Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica M  
12.05 Pequena Central Hidrelétrica - PCH A  
12.06 Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora - acima de 138 kV A  
12.07 Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora - até 138 kV M  
12.08 Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica M  
12.09 Usina Hidrelétrica A  
12.10 Usina Termoelétrica, inclusive Móvel A  
12.11 Outros    
13.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA    
13.01 Beneficiamento de Borracha Natural M INDÚSTRIAS
13.02 Fab. de Espuma de Borracha e de Artefatos de Borracha, inclusive látex M  
13.03 Fabricação e Recondicionamento/Recuperação de Pneumáticos M  
03.04 Outros    
14.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES    
14.01 Acabamento de Couros e Peles A INDÚSTRIAS
14.02 Curtume e outras Preparações de Couros e Peles A  
14.03 Fabricação de Artefatos diversos de Couros e Peles M  
14.04 Fabricação de Cola Animal A  
14.05 Secagem e Salga de Couros e Peles A  
14.06 Outros    
15.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO    
15.01 Atividades de Beneficiamento do Fumo A INDÚSTRIAS
15.02 Fabricação de Cigarros, Charutos, Cigarrilhas e similares A  
15.03 Outros    
16.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA    
16.01 Fabricação de Artefatos de Madeira M INDÚSTRIAS
16.02 Fabricação de Chapas, Placas de Madeira Aglomerada, Prensada e Compensada M  
16.03 Fabricação de Estruturas de Madeira e de Móveis M  
16.04 Fabricação de Lápis, Palitos e outros M  
16.05 Preservação e Tratamento de Madeira M  
16.06 Serraria e Desdobramento de Madeira M  
16.07 Outros    
17.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE    
17.01 Fabricação de Carrocerias, Tanques e Caçambas para Caminhões M INDÚSTRIAS
17.02 Fabricação de Peças e Acessórios M  
17.03 Fabricação e Montagem de Aeronaves M  
17.04 Fabricação e Montagem de Veículos Ferroviários M  
17.05 Fabricação e Montagem de Veículos Rodoviários M  
17.06 Fabricação e Reparo de Embarcações e Estruturas Flutuantes M  
17.07 Outros    
18.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO    
18.01 Fabricação de Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos A INDÚSTRIAS
18.02 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Eletrônicos, Eletrodomésticos, Informática e Telecomunicações A  
18.03 Fabricação de Componentes Eletromecânicos A  
18.04 Fabricação de Pilhas, Baterias e Outros Acumuladores A  
18.05 Recuperação de Transformadores M  
18.06 Outros    
19.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE    
19.01 Fabricação de Artefatos de Papel, Papelão, Cartolina, Cartão e Fibra Prensada M INDÚSTRIAS
19.02 Fabricação de Celulose e Pasta Mecânica A  
19.03 Fabricação de Papel e Papelão a partir da celulose A  
19.04 Transformação e Comercialização de Papel, inclusive Reciclados M  
19.05 Outros    
20.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS    
20.01 Agroindústria M INDÚSTRIAS
20.02 Beneficiamento de Sal M  
20.03 Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares M  
20.04 Destilaria de Álcool A  
20.05 Engarrafamento e Gaseificação de Água Mineral M  
20.06 Fabricação de Aguardente de Cana-de-Açúcar A  
20.07 Fabricação de Bebidas Alcoólicas M  
20.08 Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas M  
20.09 Fabricação de Cerveja, Chopes e Maltes M  
20.10 Fabricação de Conserva M  
20.11 Fabricação de Doces M  
20.12 Fabricação de Farinha de Trigo M  
20.13 Fabricação de Fermentos e Leveduras M  
20.14 Fabricação de Frios e Derivados de Carne M  
20.15 Fabricação de Massas Alimentícias M  
20.16 Fabricação de Produtos Naturais M  
20.17 Fabricação de Rações Balanceadas e de Alimentos Preparados para Animais M  
20.18 Fabricação de Rapadura e Açúcar Mascavo M  
20.19 Fabricação de Vinhos e Vinagre M  
20.20 Indústria de Beneficiamento de Coco M  
20.21 Indústria de Beneficiamento de Pimenta Malagueta M  
20.22 Matadouros, Abatedouros, Frigoríficos, Charqueadas e Derivados de Origem Animal A  
20.23 Microdestilaria de Álcool M  
20.24 Preparação de Pescados e Fabricação de Conservas de Pescado A  
20.25 Preparação, Beneficiamento e Industrialização de Leite e Derivados - Laticínios A  
20.26 Processamento de Frutas M  
20.27 Produção de Alimentos Congelados M  
20.28 Refino/Preparação de Óleo e Gordura Vegetal M  
20.29 Usina de Açúcar A  
20.30 Usina de Açúcar e Álcool A  
20.31 Outros    
21.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA    
21.01 Fabricação de Artefatos de Material Plástico B INDÚSTRIAS
21.02 Fabricação de Componentes Termoplásticos B  
21.03 Fabricação de Laminados Plásticos B  
21.04 Fabricação de Móveis Plásticos M  
21.05 Fabricação de Plástico B  
21.06 Indústria de Produtos de Plástico Tipo PVC e derivados B  
21.07 Indústria de Sacos de Ráfia e Tecidos Plásticos B  
21.08 Prod. de Espuma Plástica B  
21.09 Reciclagem de Plásticos M  
21.10 Outros    
22.00 INDÚSTRIA MECÂNICA    
22.01 Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios com Trat. Térmico e sem Trat. de Superfície M INDÚSTRIAS
22.02 Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios com Trat. Térmico e Trat. de Superfície M  
22.03 Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios sem Trat. Térmico e com Trat. de Superfície M  
22.04 Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios sem Trat. Térmico e de Superfície M  
22.05 Fabricação de Instalações Frigoríficas M  
22.06 Fabricação de Máquinas de Costuras M  
22.07 Fabricação de Refrigeradores M  
22.08 Fabricação de Ventiladores M  
22.09 Fabricação e Montagem de Aerogeradores M  
22.10 Indústria de Geradores Eólicos e Elétricos M  
22.11 Indústria Metalmecânica A  
22.12 Industrialização de Sistemas Energéticos M  
22.13 Manutenção Industrial M  
22.14 Montagem de Bombas Hidráulicas M  
22.15 Outros    
23.00 INDÚSTRIA METALÚRGICA    
23.01 Artefatos de Ferro/Aço e de Metais Não-Ferrosos com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia A INDÚSTRIAS
23.02 Artefatos de Ferro/Aço e de Metais Não-Ferrosos sem Tratamento de Superfície A  
23.03 Fabricação de Aço e de Produtos Siderúrgicos A  
23.04 Fabricação de Artefatos de Alumínio A  
23.05 Fabricação de Autopeças para Veículos A  
23.06 Fabricação de Componentes para Aerogeradores A  
23.07 Fabricação de Embalagens Metálicas A  
23.08 Fabricação de Estruturas Metálicas com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia A  
23.09 Fabricação de Estruturas Metálicas sem Tratamento de Superfície A  
23.10 Fabricação de Móveis de Aço A  
23.11 Fabricação de Móveis e Estruturas Metálicas A  
23.12 Metalurgia de Metais Preciosos A  
23.13 Metalurgia de Retificação de Peças de Máquinas Industriais A  
23.14 Metalurgia do Pó, inclusive Peças Moldadas / Estamparia A  
23.15 Metalurgia dos Metais Não-Ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive Ouro A  
23.16 Prod. de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados / Arames / Laminados com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia A  
23.17 Prod. de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados / Arames / Laminados sem Tratamento de Superfície A  
23.18 Prod. de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais Não-Ferrosos com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia A  
23.19 Prod. de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais Não-Ferrosos sem Tratamento de Superfície A  
23.20 Prod. de Soldas e Anodos A  
23.21 Relaminação de Metais Não-Ferrosos, inclusive Ligas A  
23.22 Serviços de Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia A  
23.23 Siderurgia A  
23.24 Têmpera e Cementação de Aço, Recozimento de Arames, Tratamento de Superfície A  
23.25 Tratamento de Metais A  
23.26 Outros    
24.00 INDÚSTRIA QUÍMICA    
24.01 Beneficiamento de Cloro A INDÚSTRIAS
24.02 Fabricação de Artefatos de Fibra Sintética A  
24.03 Fabricação de Carvão A  
24.04 Fabricação de Combustíveis Não-Derivados de Petróleo A  
24.05 Fabricação de Concentrados Aromáticos Naturais, Artificiais e Sintéticos A  
24.06 Fabricação de Domissanitários: Desinfetantes, Saneantes, Inseticidas, Germicidas e Fungicidas A  
24.07 Fabricação de Espuma de Baixa Densidade A  
24.08 Fabricação de Fertilizantes e Agroquímicos A  
24.09 Fabricação de Fios de Borracha e Látex Sintéticos A  
24.10 Fabricação de Fósforos de Segurança e Artigos Pirotécnicos A  
24.11 Fabricação de Perfumarias e Cosméticos M  
24.12 Fabricação de Pólvora / Explosivos / Detonantes e Munição para Caça / Desportos A  
24.13 Fabricação de Preparados para Limpeza e Polimento M  
24.14 Fabricação de Produtos Derivados do Processamento da Madeira M  
24.15 Fabricação de Produtos Derivados do Processamento de Petróleo A  
24.16 Fabricação de Produtos Derivados do Processamento de Rochas Betuminosas A  
24.17 Fabricação de Produtos Farmacêuticos e Veterinários M  
24.18 Fabricação de Produtos Químicos para Borracha A  
24.19 Fabricação de Produtos Químicos para Calçados A  
24.20 Fabricação de Resinas para Lonas de Freio A  
24.21 Fabricação de Resinas, Fibras e Fios Artificiais e Sintéticos A  
24.22 Fabricação de Sabão M  
24.23 Fabricação de Sabões, Detergentes e Velas M  
24.24 Fabricação de Solventes e Graxas A  
24.25 Fabricação de Solventes e Secantes A  
24.26 Fabricação de Tinta em Pó, Solventes e Corantes A  
24.27 Fabricação de Tintas e Adesivos A  
24.28 Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e Impermeabilizantes A  
24.29 Indústria de Fabricação de Concentrados de Cor para Plásticos A  
24.30 Indústria de Fabricação de Princípios Ativos e Defensivos Agrícolas A  
24.31 Indústria de Recuperação de Extintores de Incêndio M  
24.32 Indústria e Comércio de Gases e Equipamentos M  
24.33 Prod. de Álcool Etílico, Metanol e Similares A  
24.34 Prod. de Óleos / Gorduras e Ceras Vegetais e Animais A  
24.35 Prod. de Óleos Essenciais, Vegetais e Produtos Similares, da Destilação da Madeira A  
24.36 Prod. de Sustâncias e Fabricação de Produtos Químicos A  
24.37 Produção de Argamassa e Massa de Reboco Especiais para Construção Civil M  
24.38 Produção de CO2 M  
24.39 Produção de Gorduras Vegetais Hidrogenadas M  
24.40 Produção de Oxigênio Gasoso M  
24.41 Recuperação e Refino de Solventes, Óleos Minerais, Vegetais e Animais A  
24.42 Reembalagem de Produtos Químicos (Soda Cáustica) A  
24.43 Refinaria de Petróleo A  
24.44 Tancagem de Hidrocarbonetos e Álcool A  
24.45 Outros    
       
25.00 INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES    
25.01 Beneficiamento de Fibras Têxteis, Vegetais, de origem Animal e sintéticos M INDÚSTRIAS
25.02 Confecções B  
25.03 Fabricação de Artigos de Cama, Mesa e Banho B  
25.04 Fabricação de Calçados e Componentes para Calçados M  
25.05 Fabricação de Edredons e Mantas B  
25.06 Fabricação de Entretelas e Colarinhos B  
25.07 Fabricação de Estofados M  
25.08 Fabricação de Etiquetas de Poliéster B  
25.09 Fabricação de Fitas Têxteis B  
25.10 Fabricação de Sandálias e Solas para Calçados M  
25.11 Fabricação de Zíper M  
25.12 Fiação de Algodão - sem tingimento M  
25.13 Fiação e Tecelagem - sem tingimento M  
25.14 Indústria Têxtil - com tingimento A  
25.15 Malharia, Tinturaria/Tingimento, Acabamento e Estamparia A  
25.16 Outros Acabamentos em peças do Vestuário e Artigos Diversos de Tecidos M  
25.17 Processamento de Sementes de Algodão M  
25.18 Outros    
26.00 INDÚSTRIAS DIVERSAS    
26.01 Beneficiamento de Vidros A INDÚSTRIAS
26.02 Fabricação de Artefatos de Cimento / Concreto M  
26.03 Fabricação de Artefatos de Fibra de Vidro M  
26.04 Fabricação de Chapéu de Palha com tratamento da Palha M  
26.05 Fabricação de Chapéu de Palha sem tratamento da Palha B  
26.06 Fabricação de Colchões M  
26.07 Fabricação de Giz Escolar B  
26.08 Fabricação de Isolantes Térmicos M  
26.09 Fabricação de Lentes B  
26.10 Fabricação de Redes M  
26.11 Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) - sem banho B  
26.12 Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) - com banho A  
26.13 Fabricação de Utensílios Domésticos M  
26.14 Gráficas e Editoras M  
26.15 Lavanderia Industrial M  
26.16 Prod. de Vidros e similares A  
26.17 Produção de Emulsões Asfálticas M  
26.18 Produção de Mistura Asfáltica M  
26.19 Usina de Asfalto M  
26.20 Usina de Produção de Concreto M  
26.21 Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada a quente M  
26.22 Outros    
27.00 INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA    
27.01 Áreas para Re-assentamentos Humanos Urbanos M INFRA-ESTRU- TURA
27.02 Implantação de Equipamentos Sociais B  
27.03 Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos M  
27.04 Requalificação Urbana M  
27.05 Balneário Público M  
27.06 Pólo de Lazer B  
27.07 Outros    
28.00 INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE    
28.01 Ferrovias - Construção e Ampliação M INFRA-ESTRU- TURA
28.02 Ferrovias - Manutenção B (AA)  
28.03 Passagem Molhada B (AA)  
28.04 Pontilhões e Pontes A  
28.05 Rodovias - Construção e Ampliação M  
28.06 Rodovias - Manutenção B (AA)  
28.07 Outros    
  Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
29.00 SANEAMENTO BÁSICO    
29.01 Estação de Tratamento de Água - ETA com simples desinfecção B  
29.02 Estação de Tratamento de Água - ETA Convencional M  
29.03 Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção B  
29.04 Sistema de Abastecimento de Água com Tratamento Completo M  
29.05 Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Não Simplificada A  
29.06 Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Simplificada - Fossa Séptica e Valas de Infiltração - Fossa Séptica, Sumidouros, Filtro Simplificado e Filtro Anaeróbico M  
29.07 Outros    
30.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO    
30.01 Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel M INFRA-ESTRU- TURA
30.02 Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações B  
30.03 Implantação de Sistemas de Telecomunicações B  
30.04 Rede de Telefonia B  
30.05 Outros    
31.00 OBRAS HÍDRICAS    
31.01 Açudes, Barragens e Diques M OBRAS HÍDRICAS
31.02 Canais de Derivação, interligação de bacias hidrográficas e implantação de sistema adutor M  
31.03 Canais para Drenagem M  
31.04 Captação de Águas Subterrâneas - Poços M  
31.05 Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água M  
31.06 Retificação de Corpos Hídricos Correntes A  
31.07 Outros    

ANEXO II Classificação Ambiental por Porte do Empreendimento

Tabela 1: Classificação Geral

Classificação Área Total Construída (m2) Faturamento Bruto Anual (UFP) Nº Funcionários
Micro = 150 = 4.800 = 6
Pequeno > 150 = 1000 > 4.800 = 10.000 > 7 = 50
Médio > 1000 = 5.000 > 10.000 = 200.000 > 51 = 100
Grande > 5.000 = 10.000 > 200.000 = 1.500.000 > 101 = 500
Excepcional > 10.000 > 1.500.000 > 501

Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionados no rol de macro-atividades - grupos 1 a 31, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada.

Devido a características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima. Compete à ADEMA defini-los, sempre que necessário, visando a preservação da qualidade ambiental, integridade ecológica dos ecossistemas e sustentabilidade dos recursos naturais.

As tabelas 2, 3 e 4 abaixo, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano, projetos de assentamento de reforma agrária e de uso de recursos florestais - base florestal.

Tabela 2: Projetos de Parcelamento do Solo Urbano

Classificação Área Total do Empreendimento (ha)
Micro = 10
Pequeno > 10 = 30
Médio > 30 = 50
Grande > 50 = 100
Excepcional > 100

Tabela 3: Projetos de Assentamento Rural de Reforma Agrária

Classificação Área Total do Empreendimento (ha)
Micro = 300
Pequeno > 300 = 1.000
Médio > 1.000 = 5.000
Grande > 5.000 = 10.000
Excepcional > 10.000

Tabela 4: Empreendimentos Utilizadores de Matéria-Prima de Origem Florestal

Classificação Lenha (m3) Carvão (mdc) Tora (m3)
Pequeno < 1.200 < 400 < 600
Médio = 1.200 < 12.000 = 400 < 4.000 = 600 < 6.000
Grande = 12.000 = 4.000 = 6.000

ANEXO III

Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador do Empreendimento, Obra ou Atividade GRUPO 01.00 - AGROPECUÁRIA

Criação de animais sem abate (avicultura) (Atividade 01.01) ÁREA DO PROJETO (ha)
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO = 0,3 > 0,3 = 0,5 > 0,5 = 1,5 > 1,5 = 2,5 > 2,5
Nº Cabeças por Ciclo de Produção = 3000 F E D C B
  > 3000 = 8000 G F E D C
  > 8000 = 20000 I H G F E
  > 20000 = 50000 J I H G F
  > 50000 M L J I H
  REGIME DE EXPLORAÇÃO
Criação de animais sem abate (Ovinocultura) (Atividade 01.01) INTENSIVO EXTENSIVO
ÁREA (ha) ÁREA (ha)
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO = 10 > 10 = 30 > 30 = 70 > 70 = 200 > 200 > 50 > 50 = 250 > 250 = 600 > 600 = 1500 > 1500
Nº Cabeças por Ciclo de Produção = 100 G F E D C G F E D C
  > 100 = 300 H G F E D H G F E D
  > 300 = 700 J I H G F J I H G F
  > 700 = 2000 L J I H G L J I H G
  > 2000 M L J I H M L J I H
  REGIME DE EXPLORAÇÃO
Criação de animais sem abate (caprinocultura) (Atividade 01.01) INTENSIVO EXTENSIVO
ÁREA (ha) ÁREA (ha)
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO = 10 > 10 = 30 > 30 = 70 > 70 = 200 > 200 > 50 > 50 = 250 > 250 = 600 > 600 = 1500 > 1500
Nº Cabeças = 100 G F E D C G F E D C
  > 100 = 300 H G F E D H G F E D
  > 300 = 700 J I H G F J I H G F
  > 700 = 2000 L J I H G L J I H G
  > 2000 M L J I H M L J I H
Criação de animais sem abate (suinocultura) (Atividade 01.01) Área (ha)
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO = 0,2 > 0,2 = 0,7 > 0,7 = 1,5 > 1,5 = 2,5 > 2,5
Nº Cabeças = 80 H G F E D
  > 80 = 250 I H G F E
  > 250 = 500 J I H G F
  > 500 = 1000 N M L J I
  > 1000 O N M L J
  REGIME
Criação de animais sem abate (bovinocultura e bubalinocultura) (Atividade 01.01) INTENSIVO EXTENSIVO
ÁREA (ha) ÁREA (ha)
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO = 30 > 30 = 100 > 100= 300 > 300 = 1000 > 1000 > 150 > 150 = 350 > 350 = 1000 > 1000 = 8000 > 8000
Nº Cabeças = 50 H G F E D G F E D C
  > 50 = 100 I H G F E H G F E D
  > 100 = 300 J I H G F J I H G F
  > 300 = 1000 N M L J I L J I H G
  > 1000 O N M L J M L J I H
  Área (ha)
Criação de animais sem abate (escargot, ranicultura) (Atividade 01.01) = 1 > 1 = 2 > 2 = 3 > 3 = 5 > 5
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO E F G H I
  Potencial Poluidor-Degradador
Cultivo de plantas medicinais, aromáticas, condimentares e floricultura (Atividade 01.02) BAIXO
PORTE Micro A
  Pequeno B
  Médio C
  Grande D
  Excepcional E
  REGIME DE EXPLORAÇÃO
Projetos Agrícolas) (Atividade 01.03) COM DEFENSIVOS SEM DEFENSIVOS
Área (ha) Área (ha)
= 10 > 10 = 50 > 50 = 150 > 150 = 450 > 450 = 10 > 10 = 20 > 20 = 50 > 50 = 150 > 150
Potencial Poluidor Degradador MÉDIO E F G J M D E F I L
  Área (ha)
Projetos de assentamento e colonização (Atividade 01.04) = 300 > 300 = 1000 > 1000 = 5000 > 5000 = 10000 > 10000
  A B C D E
  REGIME DE EXPLORAÇÃO
Projetos de Irrigação (Atividade 01.05) LAVOURA COM DEFENSIVOS LAVOURA SEM DEFENSIVOS
Área (ha) Área (ha)
= 10 > 10 = 100 > 100 = 300 > 300 = 1000 > 1000 = 1 > 1 = 5 > 5 = 10 > 10 = 20 > 20
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO C F G H L B C D F G

Projetos até 10 hectares estarão sujeitos à Licença Simplificada (LS).

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Classe
Pequenos Empreendimentos Agropecuários de valor máximo 500 UFP (Atividade 01.06) A
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Classe
Pequenos Empreendimentos Agropecuários de valor máximo 500 UFP (Atividade 01.07) E
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Classe
Pequenos Empreendimentos Agropecuários de valor máximo 500 UFP (Atividade 01.0) G
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Classe
Pequenos Empreendimentos Agropecuários de valor máximo 500 UFP (Atividade 01.09) E
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO
  Área (ha)
Outros afins (Atividade 01.10) = 5 > 5 = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100
  G H I J L

OU APLICAR ESTA TABELA

    Potencial Poluidor
Outros afins
(Atividade 01.10)
BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro B C D
  Pequeno C D E
  Médio D E F
  Grande E F G
  Excepcional G H J

GRUPO 02.00 - AQUICULTURA

  Área máxima ocupada (ha)
Carcinicultura
(Atividade 02.01)
= 2 > 2 = 10 > 10 = 50 > 50
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO F G I M
  Potencial Poluidor
Carcinicultura Laboratório de Larvicultura (Atividade 02.02) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio F
  Grande G
  Excepcional I
  Área Máxima Ocupada (ha)
Piscicultura
(Atividade 02.03)
= 1 > 1 = 3 > 3 = 5 > 5 = 10 > 10
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO E F G H J

OU APLICAR ESTA TABELA

  Potencial Poluidor
Piscicultura (Atividade 02.03) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio G
  Grande H
  Excepcional J
    Número de alevinos (milhares)
Piscicultura produção de alevinos (Atividade 02.04) = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300 = 800 > 800
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO C D E G H

OU APLICAR ESTA TABELA

  Potencial Poluidor
Piscicultura Produção de Alevinos (Atividade 02.04) MÉDIO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio E
  Grande G
  Excepcional H
  Potencial Poluidor
Piscicultura Criação de Peixes Ornamentais (Atividade 02.05) BAIXO
PORTE Micro A
  Pequeno C
  Médio D
  Grande E
  Excepcional F
  Potencial Poluidor
Piscicultura Pesque e Pague (Atividade 02.06) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio F
  Grande G
  Excepcional I

OU APLICAR ESTA TABELA

  Área ocupada de pesca (ha)
Piscicultura Pesque e Pague (Atividade 02.06) = 1 > 1 = 3 > 3 = 5 > 5 = 10 > 10
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO D E F G I
  Área inundada (ha)
Outros (Atividade 02.07) = 1 > 1 = 3 > 3 = 5 > 5 = 10 > 10
  C D E F G

OU APLICAR ESTA TABELA

  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 02.07) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro A B C
  Pequeno B C D
  Médio C D E
  Grande D E F
  Excepcional E F G

GRUPO 03.00 - COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESíDUOS SóLIDOS

  (t/mês)
Armazenamento Temporário de Resíduos Classe I - Perigoso ou Serviços de Saúde (A, B, C e E)
(Atividade 03.01)
= 5 > 5 = 15 > 15 = 50 > 50
Potencial Poluidor-Degradador ALTO M N O P
  (t/mês)
Armazenamento Temporário de Resíduos Diversos - Exceto Classes I ou Serviços de Saúde (A, B, C e E)
(Atividade 03.02)
= 15 > 15 = 50 > 50 = 150 > 150
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO F H J M
  (t/mês)
Tratamento em Aterro Industrial - landfarming (Atividade 03.03) Resíduo Classe I Resíduo Classe II
= 50 > 50 = 150 > 150 = 300 > 300 = 80 > 80 = 250 > 250 = 500 > 500
Potencial Poluidor- Degradador ALTO M N O P J L M N
  (t/mês)
Aterro sanitário controlado (Atividade 03.04) = 500 > 500 = 1000 > 1000 = 2000 > 20000
Potencial Poluidor-Degradador ALTO I J L O
  Número de Veículos
Coleta e transporte de resíduos agrícolas, comerciais, urbanos e de construção civil (Atividade 03.05) = 2 > 3 = 10 > 11 = 20 > 20
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO B E G I

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

  Número de caminhões
Coleta e transporte de resíduos industriais - Exceto Classes I ou Serviços de Saúde (A, B, C e E)
(Atividade 03.06)
= 5 > 6 = 10 > 10
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO G H L

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

  Número de caminhões
Coleta e transporte de resíduos industriais - Classes I e Serviços de Saúde (A, B, C e E)
(Atividade 03.07)
= 5 > 6 = 10 > 10
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO L M N

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

  (t)
Coleta, transporte, descarte de resíduos sólidos e líquidos de embarcações, plataformas de petróleo, terminais de distribuição de combustíveis e indústrias (Atividade 03.08) Resíduo - Classe I Resíduo - Classe II-A Resíduo - Classe II-B
= 30 > 30 = 50 > 50 = 100 > 100 = 80 > 80 = 200 > 200 = 300 > 300 = 80 > 80 = 200 > 200 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador ALTO J L M N H I J L G H I J

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

  (t/mês)
Co-processamento de resíduos (Atividade 03.09) = 150 > 150 = 250 > 250 = 500 > 500
Potencial Poluidor-Degradador ALTO H I J L
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de caminhões
Destinação de resíduos de esgotos sanitários, inclusive aqueles provenientes de fossas (Atividade 03.10) 1 = 3 4 = 10 > 11 = 20 > 20
Potencial Poluidor-Degradador ALTO D F H I

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)
Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas (Atividade 03.11) = 1 > 1,0 = 2,0 > 2,0 = 3,0 > 3,0
Potencial Poluidor-Degradador ALTO J L M O

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)
Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares (Atividade 03.12) = 2 > 2 = 5 > 5 = 10 > 10
Potencial Poluidor-Degradador ALTO J L M N

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)
Disposição final de resíduos industriais (Atividade 03.13) = 100 > 100 = 250 > 250 = 500 > 500
Potencial Poluidor-Degradador ALTO J L N O

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

  (t)
Incineração de resíduos sólidos (Atividade 03.14) = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300
Potencial Poluidor-Degradador ALTO G H I M

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

  (t/mês)
Tratamento de resíduos sólidos Classes II (A - Não inertes e B - Inertes) (Atividade 03.15) = 200 > 200 = 500 > 500 = 800 > 800
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO F G H J
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)
Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis (Atividade 03.16) = 500 > 500 = 1000 > 1000 = 2000 > 2000
Potencial Poluidor-Degradador ALTO F G I M

(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter "Temporário", será classificada como "Permanente" e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).

  Classe do Resíduo
Usina de reciclagem/triagem de resíduos (Atividade 03.17) Classe II-B Classe II-A Classe I
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO (t/mês) = 1000 F G H
      > 1000 = 3000 G H I
      > 3000 = 5000 H I L
      > 5000 L M N
  (t/mês)
Outros (Atividade 03.18) = 50 > 50 = 250 > 250 = 500 > 500
Potencial Poluidor- Degradador BAIXO F G I M
MÉDIO
ALTO

GRUPO 04.00 - ATIVIDADES DIVERSAS

  Potencial Poluidor
Outras atividades, obras ou empreendimentos modificadores do meio ambiente (Atividade 04.01) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande H
  Excepcional L
  Área máxima recuperada (ha)
Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas (Atividade 04.02) = 0,2 > 0,2 = 1,0 > 1,0 = 2,5 > 2,5
Potencial Poluidor Degradador MÉDIO F H L N
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Potencial Poluidor
Substituição de equipamentos industriais (Atividade 04.03) MÉDIO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande H
  Excepcional L
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Potencial Poluidor
Testes pré-operacionais (Atividade 04.04) MÉDIO
PORTE Micro B
  Pequeno C
  Médio E
  Grande H
  Excepcional J
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 04.5) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 05.00 - ATIVIDADES FLORESTAIS

Redação dada pela Resolução CEMA Nº 20 DE 30/11/2009:

Desmatamento – Outros

(Atividade 05.01)

0,015

> 0,015

0,125

0,125

≤ 1

> 1 ≤

5

> 5 10

≤ 50

> 50

≤ 100

> 100

 

A

E

G

J

M

N

O

P

Potencial Poluidor

Degradador

MÉDIO

     

Redação Anterior:

  Área (ha)
Desmatamento - Outros
(Atividade 05.01)
= 0,015 > 0,015 = 0,125 > 0,125 = 1 > 1 = 5 > 5 10
Potencial Poluidor Degradador MÉDIO A E G J M N
  Área (ha)
Desmatamento - Uso alternativo do solo
(Atividade 05.02)
= 3 > 3 = 10 > 10 = 20 > 20< 50 >50 100
Potencial Poluidor Degradador MÉDIO R S A B F I

Obs: Isenção para a autorização de desmatamento até 03 (três) ha/ano em propriedades rurais, posse, arrendamento ou comodato de até 04 (quatro) módulos fiscais, com finalidade de agricultura familiar.

  Área do talhão (ha)
Exploração florestal sob forma de Manejo Florestal (Atividade 5.03) = 5 > 5 = 10 > 10 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO R S T D
  Área do talhão (ha)
Exploração florestal sob a forma de Manejo Agroflorestal (Atividade 05.04) = 5 > 5 = 10 > 10 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO R S T D
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área do talhão (ha)
Exploração florestal sob a forma de Manejo Silvipastoril (Atividade 05.05) = 5 > 5 = 10 > 10 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO R S T D
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área do talhão (ha)
Exploração florestal sob a forma de Manejo Agrosilvipastoril (Atividade 05.06) = 5 > 5 = 10 > 10 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO R S T D
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CARRADA
Transporte de matéria prima de origem florestal (Atividade 05.07) Lenha Carvão Achas, Lascas, Toras, Toretes, Postes, Escoramento, Varas Estaca, Mourão, Mudas, Pranchão, Dormente na fase de extração, Folhas, Palhas, Raízes, Cipós e Bulbos
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO Q R
  Área (ha)
Uso do fogo controlado (Atividade 05.08) = 3 > 3 = 10 > 10 = 20 > 20 < 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador ALTO R S A B F
  Unidade
Supressão vegetal nativa/frutífera/ornamental (Atividade 05.09) = 5 > 5
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO T Aplicar a tabela 05.01

GRUPO 06.00 - ATIVIDADES IMOBILIáRIAS

  Área (ha)
Desmembramento (Atividade 06.01) = 0,25 > 0,25 = 1,25 > 1,25 = 6,25 > 6,25
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO D E F H
  Área (ha)
Parcelamento - Loteamento (Atividade 06.02) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO E G H L
  Área (ha)
Unificação de Imóveis Rurais (Atividade 06.03) = 2 > 2 = 5 > 5 = 10 > 10
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO C D E G
  Área (ha)
Outros (Atividade 06.04) = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO E F H J
  MÉDIO        
  ALTO        

GRUPO 07.00 - BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NãO-METáLICOS

  Potencial Poluidor
Beneficiamento de gemas (Atividade 07.01) MÉDIO
PORTE Micro G
  Pequeno H
  Médio L
  Grande M
  Excepcional O
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de minerais não-metálicos (Atividade 07.02) MÉDIO
PORTE Micro G
  Pequeno H
  Médio L
  Grande M
  Excepcional O
  Potencial Poluidor
Britagem de pedras (Atividade 07.03) MÉDIO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande M
  Excepcional O
Fabricação de produtos e artefatos cerâmicos Potencial Poluidor
MÉDIO
(Atividade 07.04)
PORTE Micro D
Pequeno F
Médio H
Grande J
Excepcional L

(Redação dada pela Resolução CEMA nº 18, de 30.08.2010, DOE SE de 20.12.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "
  Potencial Poluidor
Fabricação de produtos e artefatos cerâmicos (Atividade 07.04) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno G
  Médio I
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de gesso (Atividade 07.05) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno G
  Médio J
  Grande M
  Excepcional N
Produção de telhas e tijolos, olarias Potencial Poluidor
MÉDIO
(Atividade 07.06)
PORTE Micro B
  Pequeno C
  Médio E
  Grande G
  Excepcional I

(Redação dada pela Resolução CEMA nº 18, de 30.08.2010, DOE SE de 20.12.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "
  Potencial Poluidor
Produção de telhas e tijolos, olarias (Atividade 07.06) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Produção de cal (Atividade 07.07) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de cimento (Atividade 07.08) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno H
  Médio L
  Grande O
  Excepcional P
  Potencial Poluidor
Outros (Autorização para prospecção por Portarias de Lavra (Atividade 07.09) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 08.00 - BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRíCOLAS

  Potencial Poluidor
Beneficiamento de algodão (Atividade 08.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de amêndoas de castanha de caju (Atividade 08.02) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio I
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de cêra de carnaúba (Atividade 08.03) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno G
  Médio I
  Grande J
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de fibras vegetais (Atividade 08.04) BAIXO
PORTE Micro B
  Pequeno D
  Médio E
  Grande G
  Excepcional H
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de frutas e suas polpas (Atividade 08.05) MÉDIO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de mandioca - farinheira (Atividade 08.06) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de mandioca - fecularia (Atividade 08.07) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de mel de abelha (Atividade 08.08) BAIXO
PORTE Micro B
  Pequeno D
  Médio E
  Grande F
  Excepcional G
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de milho (Atividade 08.09) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande G
  Excepcional I
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de trigo (Atividade 08.10) BAIXO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio H
  Grande I
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 08.11) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande H I J
  Excepcional J M N

GRUPO 09.00 - COMéRCIO E SERVIçOS

  Potencial Poluidor
Armazenamento, fracionamento e distribuição de óleos vegetais, essência para desinfetantes e álcool (Atividade 09.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio F
  Grande H
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Base de armazenamento, envasamento ou distribuição de combustíveis e derivados de petróleo (Atividade 09.02) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Lavagem de veículos (Atividade 09.03) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio E
  Grande G
  Excepcional H
  Potencial Poluidor
Outros empreendimentos comerciais ou de prestação de serviços (Atividade 09.04) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio E
  Grande G
  Excepcional H
  Potencial Poluidor
Panificadoras e pizzarias - consumidores de matéria prima de origem florestal (Atividade 09.05) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Panificadoras e pizzarias - forno elétrico ou gás (Atividade 09.06) BAIXO
PORTE Micro B
  Pequeno C
  Médio D
  Grande F
  Excepcional G

Redação dada pela Resolução CEMA Nº 20 DE 30/11/2009:

Potencial Poluidor

Postos de revenda de combustíveis e

derivados de petróleo – com ou sem

lavagem ou lubrificação de veículos

(Atividade 09.07)

MÉDIO

Tancagem (Lt)

≤ 60.000

F

> 60 ≤ 120.000

H

> 120.000

I

GNV

I

Redação Anterior:

  Potencial Poluidor
Postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo - com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos (Atividade 09.07) MÉDIO
Total Comercializado (m3/mês) < 50 E
  > 50 < 80 F
  > 80 < 150 H
  > 150 I
  Potencial Poluidor
Postos ou centrais de recolhimento de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas (Atividade 09.08) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 09.09) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 10.00 - CONSTRUçãO CIVIL

  Área Total Construída (m2)
Empreendimentos Multifamiliares - Sem Infra-estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais)
(Atividade 10.01)
= 500 > 500 = 2000 > 2000 = 5000 > 5000 = 15000 > 15000
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO F G I L M
  Área total (m2)
Empreendimentos Multifamiliares - Com Infra-estrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais)
(Atividade 10.02)
= 500 > 500 = 2000 > 2000 = 5000 > 5000 = 15000 > 15000
Potencial Poluidor- Degradador BAIXO E F H I J

Redação dada pela Resolução CEMA Nº 20 DE 30/11/2009:

Área residencial unifamiliar(m2)

Empreendimentos Unifamiliares – Sem Infra- Estrutura (Atividade 10.03)

≤ 50

> 50 ≤ 100

> 100 ≤ 200

> 200 ≤ 350

> 350

Potencial Poluidor

Degradador

MÉDIO

≤ 50 unidades

B

C

D

F

G

> 50 ≤ 100

C

D

E

G

H

> 100 ≤ 150

D

E

F

H

I

> 150 ≤ 200

E

F

G

I

J

> 250 ≤ 300

F

G

H

J

L

> 300

G

H

I

L

M

Redação Anterior:

  Área residencial unifamiliar (m2)
Empreendimentos Unifamiliares - Sem Infra-estrutura (Atividade 10.03) = 50 > 50 = 100 > 100 = 200 > 200 = 350 > 350
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO B C D F G

Redação dada pela Resolução CEMA Nº 20 DE 30/11/2009:

Área residencial unifamiliar (m2)

Empreendimentos Unifamiliares – Com Infra- Estrutura (Atividade 10.04)

≤ 50

> 50 ≤ 100

> 100 ≤ 200

> 200 ≤ 350

> 350

Potencial Poluidor

Degradador

BAIXO

≤ 50 unidades

A

B

C

E

F

> 50 ≤ 100

B

C

D

F

G

> 100 ≤ 150

C

D

E

G

H

> 150 ≤ 200

D

E

F

H

I

> 250 ≤ 300

E

F

G

I

J

> 300

F

G

H

J

L

Redação Anterior:

  Área residencial unifamiliar (m2)
Empreendimentos Unifamiliares - Com Infra-estrutura (Atividade 10.04) = 50 > 50 = 100 > 100 = 200 > 200 = 350 > 350
Potencial Poluidor- Degradador BAIXO A B C E F
  Capacidade de público
Autódromos (Atividade 10.05) = 2000 > 2000 = 5000 > 5000 = 8000 > 8000 = 10000 > 10000
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO G H I J L
  Potencial Poluidor
Cemitérios
(Atividade 10.06)
ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Extensão (m)
Construção de muro de contenção (Atividade 10.07) = 50 > 50 = 100 > 100 e = 150 > 150 e = 200 > 200
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO E F G I L
  Potencial Poluidor
Distrito e pólo industrial (Atividade 10.08) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno H
  Médio L
  Grande N
  Excepcional P
  Capacidade de público
Hipódromos (Atividade 10.09) = 2000 > 2000 = 5000 > 5000 = 8000 > 8000 = 10000 > 10000
Potencial Poluidor- Degradador BAIXO E F G H I
  CLÍNICAS - Área total (m2)
Hospitais, clínicas e congêneres (Atividade 10.10) < 500 > 500 = 1000 > 1000 = 2500 > 2500
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO G H I J
  HOSPITAIS - Número de leitos
Hospitais, clínicas e congêneres (Atividade 10.10) < 50 > 50 = 150 > 150 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO I J L M
  Potencial Poluidor
Kartódromo (Atividade 10.11) BAIXO
Capacidade de Público = 2000 C
  > 2000 = 5000 D
  > 5000 = 8000 E
  > 8000 = 1000 G
  > 10000 J

OU APLICAR ESTA TABELA

  Potencial Poluidor
Kartódromo (Atividade 10.11) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio E
  Grande G
  Excepcional J
  Área total (m2)
Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, Radiológicas e Físico-Químicas (Atividade 10.12) < 300 > 300 = 800 > 800
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO I J L
  Área total (m2)
Penitenciárias (Atividade 10.13) = 5000 > 5000 = 10000 > 10000 = 20000 > 20000
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO H I J M
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Potencial Poluidor
Torre Meteorológica (Atividade 10.14) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Área total (m2)
Barracas de Praia (Atividade 10.15) < 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador BAIXO C D E
Complexo Turístico e Hoteleiro (Atividade 10.16) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Hotéis, Pousadas Hospedarias (Atividade 10.17) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio F
  Grande H
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Parques Temáticos (Atividade 10.18)  
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio F
  Grande H
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Aeroportos Nacionais e Internacionais (Atividade 10.19) ALTO
Passageiros (mil/ano) < 100 G
  > 100 = 300 I
  > 300 = 500 L
  > 500 O
  Potencial Poluidor
Aeroportos Regionais (Atividade 10.20) MÉDIO
Passageiros (mil/ano) < 15 D
  > 15 = 30 E
  > 30 = 50 F
  > 50 = 70 G
  > 70 H
  Potencial Poluidor- Degradador
Depósito para Armazenagem e Distribuição de Produtos Não-Perigosos (Atividade 10.21) BAIXO
Área Total Construída 200 C
  200 - 500 D
  500 - 1000 F
  1000 - 2500 I
  2500 L
  Potencial Poluidor- Degradador
Depósito e Terminais de Produtos Químicos e Produtos Perigosos (Atividade 10.22) ALTO
Área Total Construída 200 E
  200 - 500 G
  500 - 1000 J
  1000 - 2500 M
  2500 O
  Potencial Poluidor
Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos (Atividade 10.23) ALTO
Tipo (principal, ramal) e Extensão da Linha (km) Principal (km) < 10 H
    > 10 = 50 J
    > 50 = 100 M
    > 100 O
  Secundária (Ramal - km) < 5 G
       
    > 5 = 10 H
    > 10 = 30 J
    > 30 L
       
  Potencial Poluidor
Implantação de Tubovias e Transportadoras de Correia (Atividade 10.24) MÉDIO
EXTENSÃO km = 0,5 C
  > 0,5 = 1,0 D
  > 1,0 = 5,0 F
  > 5,0 = 10,0 I
  > 10,0 L
  Potencial Poluidor
Pista de Pouso (Atividade 10.25) MÉDIO
Tipo (pavimentada, não-pavimentada) e Extensão (m) Pavimentada < 1300 I
    > 1300 = 2100 L
    > 2100 M
  Não Pavimentada < 800 F
    > 800 = 1300 G
    > 1300 H
  Potencial Poluidor
Portos (Atividade 10.26) ALTO
PORTE Micro G
  Pequeno J
  Médio M
  Grande N
  Excepcional P
  Potencial Poluidor
Marinas (Atividade 10.27) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno G
  Médio I
  Grande J
  Excepcional L

OU USAR ESTA TABELA

  Potencial Poluidor
Marinas (Atividade 10.27) ALTO
Capacidade Atracação (Nº Barcos) = 30 E
  > 31 = 50 G
  > 51 = 80 I
  > 80 = 120 J
  > 120 L
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 10.28) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro D E F
  Pequeno F G H
  Médio G H I
  Grande L M N
  Excepcional N O P

GRUPO 11.00 - EXTRAçãO DE MINERAIS

  Área (ha)
Jazidas de empréstimo para obras civis (Atividade 11.01) = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador BAIXO D F G H I
  Área (ha)
Extração de água mineral (Campo) (Atividade 11.02) = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50 = 100 > 100
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO G H I J L
Extração de água mineral (Poço) (Atividade 11.02) Poço (Valor Unitário)
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO LI LO
    C F
  Área (ha)
Extração de areia (Atividade 11.03) = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO D F G H I
  Área (ha)
Extração de argila (Atividade 11.04) = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO D F G H I
  Área (ha)
Extração de argila diatomácea (Atividade 11.05) = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO F G H I
  Área (ha)
Extração de Rochas para Uso Imediato na Construção Civil (Atividade 11.06) = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO D F G H I
  Área (ha)
Extração de Rochas Ornamentais (Atividade 11.07) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador ALTO F G H I J
  Área (ha)
Extração de Gemas (Atividade 11.08) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO F G H I J
  Área (ha)
Extração de gipsita (Atividade 11.09) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador ALTO F G H I J
  Área (ha)
Extração de Minerais Metalíferos (Atividade 11.10) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador ALTO F G H I J
  Área (ha)
Extração de Minerais Pegmatíticos (Atividade 11.11) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO F G H I J
  Área (ha)
Extração de Laterita Ferruginosa (Atividade 11.12) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO E F G H I
  Área (ha)
Extração de Magnesita (Atividade 11.13) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100 = 300 > 300
Potencial Poluidor-Degradador ALTO F G H I J
  Área (ha)
Extração de Petróleo e Gás Natural (Campo) (Atividade 11.14) = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador ALTO L M N O P
Extração de Petróleo e Gás Natural (Poço) (Atividade 11.14) Poço (Valor Unitário)
Potencial Poluidor- Degradador ALTO LPper LPpro LI LO
    J J J J
  Área (ha)
Extração de Saibro (Atividade 11.15) = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO D F G H I
  Área (ha)
Extração de Rochas Vulcânicas (Atividade 11.16) = 5 > 5 = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO D F G H I
  Área (ha)
Extração de Sal (Atividade 11.17) = 10 > 10 = 50 > 50 = 100 > 100
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO F G H I
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 11.18) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro D E F
  Pequeno F G H
  Médio G H I
  Grande L M N
  Excepcional N O P

GRUPO 12.00 - GERAçãO, TRANSMISSãO E DISTRIBUIçãO DE ENERGIA ELéTRICA

  Comprimento (km)
Linhas de Distribuição até 15 kV (Atividade 12.01) = 10 > 10 = 30 > 30 = 50 > 50
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO E F G I
  Comprimento (km)
Linhas de Transmissão acima de 138 kV (Atividade 12.02) = 50 > 50 e = 100 > 100 e = 200 > 200
Potencial Poluidor-Degradador ALTO M N O P
  Comprimento (km)
Linhas de Transmissão até 138 kV (Atividade 12.03) = 50 > 50 = 100 > 100 = 200 > 200
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO G I L M
  Potência gerada (MW)
Parque eólico, usina eólica, central eólica (Atividade 12.04) = 10 > 10 = 50 > 50 = 150 > 150 = 300 > 300
Potencial Poluidor- Degradador MÉDIO D E F G J
  Potência gerada (MW)
Pequena Central Hidrelétrica (Atividade 12.05) = 10 > 10 = 15 > 15 = 25 > 25
Potencial Poluidor-Degradador ALTO G I L M
  Potência (kV)
Subestação abaixadora de tensão seccionadora (Atividade 12.06) = 69 > 69 = 138 > 138
Potencial Poluidor-Degradador ALTO I J N
  Potência gerada (MW)
Unidade de co-geração de energia elétrica (Atividade 12.07) = 1 > 1 = 3 > 3 = 7 > 7
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO D E F G
  Potência gerada (MW)
Usina hidrelétrica (Atividade 12.08) = 50 > 50 = 100 > 100 = 200 > 200
Potencial Poluidor-Degradador ALTO M N O P
  Potência gerada (MW)
Usina termelétrica inclusive móvel (Atividade 12.09) = 10 > 10 = 50 > 50 = 150 > 150 = 300 > 300
Potencial Poluidor-Degradador ALTO M N O P Q
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 12.10) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro D E F
  Pequeno F G H
  Médio G H I
  Grande L M N
  Excepcional N O P

GRUPO 13.00 - INDúSTRIA DE BORRACHA

  Potencial Poluidor
Beneficiamento de borracha natural (Atividade 13.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de espuma de borracha e artefatos de borracha, inclusive látex (Atividade 13.02) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação e recondicionamento/recuperação de pneumáticos (Atividade 13.03) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 13.04) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 14.00 - INDúSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES

  Potencial Poluidor
Acabamento de couros e peles (Atividade 14.01) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Curtume e outras preparações de couros e peles (Atividade 14.02) ALTO
PORTE Micro G
  Pequeno H
  Médio L
  Grande N
  Excepcional P
  Potencial Poluidor
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles (Atividade 14.03) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de cola animal (Atividade 14.04) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Secagem e salga de couros e peles (Atividade 14.05) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 14.06) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 15.00 - INDúSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO

  Potencial Poluidor
Atividades de beneficiamento de fumo (Atividade 15.01) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e similares (Atividade 15.02) Potencial Poluidor
  ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 15.03) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 16.00 - INDúSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA

  Potencial Poluidor
Fabricação de artefatos de madeira (Atividade 16.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada (Atividade 16.02) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de estruturas de madeira e de móveis (Atividade 16.03) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de lápis, palitos e outros (Atividade 16.04) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Preservação e tratamento de madeira (Atividade 16.05) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Serraria e desdobramento de madeira (Atividade 16.06) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 16.07) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 17.00 - INDúSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

  Potencial Poluidor
Fabricação de carrocerias, tanques e caçambas para caminhões (Atividade 17.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de peças e acessórios (Atividade 17.02) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação e montagem de aeronaves (Atividade 17.03) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação e montagem de veículos ferroviários (Atividade 17.04) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação e montagem de veículos rodoviários (Atividade 17.05) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes (Atividade 17.06) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 17.07) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 18.00 - INDúSTRIA DE MATERIAL ELéTRICO, ELETRôNICO E DE COMUNICAçãO

  Potencial Poluidor
Fabricação de materiais ou componentes elétricos e eletrônicos (Atividade 18.01) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, informática e telecomunicações (Atividade 18.02) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de componentes eletromecânicos (Atividade 18.03) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores (Atividade 18.04) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Recuperação de transformadores (Atividade 18.05) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 18.06) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 19.00 - INDúSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE

  Potencial Poluidor
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada (Atividade 19.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de celulose e pasta mecânica (Atividade 19.02) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno H
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de papel e papelão a partir da celulose (Atividade 19.03) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno H
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Transformação e comercialização de papel, inclusive reciclados (Atividade 19.04) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
Potencial Poluidor BAIXO MÉDIO ALTO
Outros (Atividade 19.05)      
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 20.00 - INDúSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS

  Potencial Poluidor
Agroindústria (Atividade 20.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Beneficiamento de sal (Atividade 20.02) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares (Atividade 20.03) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Destilaria de álcool (Atividade 20.04) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Engarrafamento e gaseificação de água mineral (Atividade 20.05) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de aguardente de cana de açúcar (Atividade 20.06) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de bebidas alcoólicas (Atividade 20.07) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de bebidas não alcoólicas (Atividade 20.08) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de cervejas, chopes e maltes (Atividade 20.09) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de conserva (Atividade 20.10) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de doces (Atividade 20.11) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de farinha de trigo (Atividade 20.12) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de fermentos e leveduras (Atividade 20.13) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de frios e derivados de carne (Atividade 20.14) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de massas alimentícias (Atividade 20.15) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de produtos naturais (Atividade 20.16) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais (Atividade 20.17) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de rapadura e açúcar mascavo (Atividade 20.18) MÉDIO
PORTE Micro C
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de vinhos e vinagres (Atividade 20.19) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Indústria de beneficiamento de coco (Atividade 20.20) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Indústria de beneficiamento de pimenta malagueta (Atividade 20.21) MÉDIO
PORTE Micro C
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal (Atividade 20.22) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Microdestilaria de álcool (Atividade 20.23) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescado (Atividade 20.24) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados - laticínios (Atividade 20.25) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Processamento de frutas (Atividade 20.26) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de alimentos congelados (Atividade 20.27) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Refino, preparação de óleos e gordura vegetal (Atividade 20.28) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Usina de açúcar e álcool (Atividade 20.29) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno H
  Médio J
  Grande M
  Excepcional O
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 20.30) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 21.00 - INDúSTRIA DE PRODUTOS DE MATéRIA PLáSTICA

  Potencial Poluidor
Fabricação de artefatos de material plástico (Atividade 21.01) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande H
  Excepcional J
  Potencial Poluidor
Fabricação de componentes termoplásticos (Atividade 21.02) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande H
  Excepcional J
  Potencial Poluidor
Fabricação de laminados plásticos (Atividade 21.03) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional J
  Potencial Poluidor
Fabricação de móveis plásticos (Atividade 21.04) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de plástico (Atividade 21.05) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Indústria de produtos de plástico tipo PVC e derivados (Atividade 21.06) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Indústria de sacos de ráfia e tecidos plásticos (Atividade 21.07) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Produção de espuma plástica (Atividade 21.08) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Reciclagem de plásticos
(Atividade 21.09)
MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 21.10) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 22.00 - INDúSTRIA MECâNICA

  Potencial Poluidor
Fabricação de máquinas, peças, utensílios e acessórios COM tratamento térmico e SEM tratamento de superfície (Atividade 22.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de maquinas, peças, utensílios e acessórios COM tratamento térmico E tratamento de superfície (Atividade 22.02) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de peças, utensílios e acessórios SEM tratamento térmico e COM tratamento de superfície (Atividade 22.03) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de máquinas, peças, utensílios e acessórios SEM tratamento térmico E de superfície (Atividade 22.04) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de instalações frigoríficas (Atividade 22.05) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de máquinas de costura (Atividade 22.06) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de refrigeradores (Atividade 22.07) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de ventiladores (Atividade 22.08) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação e montagem de aerogeradores (Atividade 22.09) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Indústria de geradores eólicos e elétricos (Atividade 22.10) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Indústria metalmecânica (Atividade 22.11) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Industrialização de sistemas energéticos (Atividade 22.12) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Manutenção industrial (Atividade 22.13) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande H
  Excepcional I
  Potencial Poluidor
Montagem de bombas hidráulicas (Atividade 22.14) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 22.15) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 23.00 - INDúSTRIA METALúRGICA

  Potencial Poluidor
Artefatos de ferro/aço e metais não ferrosos COM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.01) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Artefatos de ferro/aço e metais não ferrosos SEM tratamento de superfície (Atividade 23.02) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de aço e produtos siderúrgicos (Atividade 23.03) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de artefatos de alumínio (Atividade 23.04) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de autopeças para veículos (Atividade 23.05) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de componentes para aerogeradores (Atividade 23.06) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de embalagens metálicas (Atividade 23.07) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de estruturas metálicas COM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.08) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de estruturas metálicas SEM tratamento de superfície (Atividade 23.09) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de móveis de aço (Atividade 23.10) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de móveis e estruturas metálicas (Atividade 23.11) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Metalurgia de metais preciosos (Atividade 23.12) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Metalurgia de retificação de peças de máquinas industriais (Atividade 23.13) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas/estamparia (Atividade 23.14) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro (Atividade 23.15) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, laminados COM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.16) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, laminados SEM tratamento de superfície (Atividade 23.17) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não ferrosos COM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.18) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não ferrosos SEM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.19) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Produção de soldas e ânodos (Atividade 23.20) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas (Atividade 23.21) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Serviços de tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 23.22) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Siderurgia (Atividade 23.23) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície (Atividade 23.24) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Tratamento de metais (Atividade 23.25) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 23.26) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 24.00 - INDúSTRIA QUíMICA

  Potencial Poluidor
Beneficiamento de cloro (Atividade 24.01) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de artefatos de fibra sintética (Atividade 24.02) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de carvão (Atividade 24.03) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo (Atividade 24.04) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos (Atividade 24.05) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de inseticidas, germicidas e fungicidas (Atividade 24.06) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de espuma de baixa densidade (Atividade 24.07) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio G
  Grande H
  Excepcional I
  Potencial Poluidor
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos (Atividade 24.08) ALTO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de fios de borracha e látex sintéticos (Atividade 24.09) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de fósforos de segurança e artigos pirotécnicos (Atividade 24.10) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de perfumarias e cosméticos (Atividade 24.11) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande H
  Excepcional I
  Potencial Poluidor
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes e munição para caça e desportos (Atividade 24.12) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de domissanitários, desinfetantes e saneantes (Atividade 24.13) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande H
  Excepcional I
  Potencial Poluidor
Fabricação de produtos derivados do processamento da madeira (Atividade 24.14) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo (Atividade 24.15) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de produtos derivados do processamento de rochas betuminosas (Atividade 24.16) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários (Atividade 24.17) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de produtos químicos para borracha (Atividade 24.18) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de produtos químicos para calçados (Atividade 24.19) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de resinas para lonas de freio (Atividade 24.20) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos (Atividade 24.21) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de sabão (Atividade 24.22) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de sabões, detergentes e velas (Atividade 24.23) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de solventes e graxas (Atividade 24.24) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de solventes e secantes (Atividade 24.25) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de tinta em pó, solventes e corantes (Atividade 24.26) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de tintas e adesivos (Atividade 24.27) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e impermeabilizantes (Atividade 24.28) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Indústria de fabricação de concentrados de cor para plásticos (Atividade 24.29) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Indústria de fabricação de princípios ativos e defensivos agrícolas (Atividade 24.30) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Indústria de recuperação de extintores de incêndio (Atividade 24.31) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Indústria e comércio de gases e equipamentos (Atividade 24.32) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de álcool etílico, metanol e similares (Atividade 24.33) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Produção de óleos, gorduras e cêras vegetais e animais (Atividade 24.34) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Produção de óleos essenciais, vegetais e produtos similares da destilação da madeira (Atividade 24.35) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (Atividade 24.36) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Produção de argamassa e massa de reboco especiais para construção civil (Atividade 24.37) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de CO2
1 (Atividade 24.38)
  Nota: Redação conforme publicação oficial
MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de gorduras vegetais hidrogenadas (Atividade 24.39) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de oxigênio gasoso (Atividade 24.40) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais (Atividade 24.41) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Reembalagem de produtos químicos (soda cáustica)
(Atividade 24.42)
ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Refinaria de petróleo (Atividade 24.43) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Tancagem de hidrocarbonetos e álcool (Atividade 24.44) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 24.45) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 25.00 - INDúSTRIA TêXTIL, VESTUáRIO, CALçADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES

  Potencial Poluidor
Beneficiamento de Fibras Têxteis, Vegetais, de origem Animal e sintéticos (Atividade 25.01) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Confecções
(Atividade 25.02)
BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande J
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Artigos de Cama, Mesa e Banho (Atividade 25.03) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande J
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Calçados e Componentes para Calçados (Atividade 25.04) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Edredons e Mantas (Atividade 25.05) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande J
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Entretelas e Colarinhos (Atividade 25.06) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande J
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Estofados (Atividade 25.07) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Etiquetas de Poliéster (Atividade 25.08) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Fitas Têxteis (Atividade 25.09) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Sandálias e Solas para Calçados (Atividade 25.10) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio G
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Zíper (Atividade 25.11) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio G
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fiação de algodão - SEM tingimento (Atividade 25.12) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio G
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fiação e Tecelagem - SEM tingimento (Atividade 25.13) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Indústria Têxtil - COM tingimento (Atividade 25.14) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno G
  Médio I
  Grande M
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Malharia, Tinturaria/Tingimento, Acabamento e Estamparia (Atividade 25.15) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno G
  Médio I
  Grande M
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Outros Acabamentos em peças do Vestuário e Artigos Diversos de Tecidos (Atividade 25.16) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Processamento de Sementes de Algodão (Atividade 25.17) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 25.18) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 26.00 - INDúSTRIAS DIVERSAS

  Potencial Poluidor
Beneficiamento de Vidros (Atividade 26.01) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio I
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de Artefatos de Pré-moldados de Cimento (Atividade 26.02) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Artefatos de Fibra de Vidro (Atividade 26.03) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Chapéu de Palha COM tratamento da Palha (Atividade 26.04) MÉDIO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande H
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Chapéu de Palha SEM tratamento da Palha (Atividade 26.05) BAIXO
PORTE Micro B
  Pequeno C
  Médio E
  Grande H
  Excepcional J
  Potencial Poluidor
Fabricação de Colchões (Atividade 26.06) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Giz Escolar (Atividade 26.07) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno D
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Isolantes Térmicos (Atividade 26.08) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Lentes (Atividade 26.09) BAIXO
PORTE Micro C
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Redes (Atividade 26.10) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) - SEM banho (Atividade 26.11) BAIXO
PORTE Micro B
  Pequeno C
  Médio F
  Grande I
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) - COM banho (Atividade 26.12) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Fabricação de Utensílios Domésticos (Atividade 26.13) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Gráficas e Editoras (Atividade 26.14) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Lavanderia Industrial (Atividade 26.15) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de vidros e similares (Atividade 26.16) ALTO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional N
  Potencial Poluidor
Produção de Emulsões Asfálticas (Atividade 26.17) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande L
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Produção de Mistura Asfáltica (Atividade 26.18) MÉDIO
PORTE Micro D
  Pequeno E
  Médio G
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Usina de Asfalto (Atividade 26.19) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Usina de Produção de Concreto (Atividade 26.20) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Usina Móvel de Areia Asfáltica Usinada a Quente (Atividade 26.21) MÉDIO
PORTE Micro E
  Pequeno F
  Médio H
  Grande J
  Excepcional M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 26.22) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 27.00 - INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA

  Potencial Poluidor
Áreas para reassentamentos Humanos Urbanos (Atividade 27.01) MÉDIO
ÁREA TOTAL DO TERRENO (ha) = 0,5 D
  > 05 = 2,0 E
  > 2,0 = 5,0 G
  > 5,0 = 10,0 J
  > 10 M
  Potencial Poluidor
Implantação de Equipamentos Sociais (Atividade 27.02) BAIXO
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2) = 50 C
  > 50 = 100 D
  > 100 = 200 F
  > 200 = 500 I
  > 500 L
  Potencial Poluidor
Projetos urbanísticos, paisagísticos diversos (Atividade 27.03) MÉDIO
ÁREA TOTAL URBANIZADA (ha) = 1,0 D
  > 1,0 = 2,5 E
  > 2,5 = 5,0 G
  > 5,0 = 15,0 J
  > 15,0 M
  Potencial Poluidor
Requalificação Urbana (Atividade 27.04) MÉDIO
ÁREA REQUALIFICADA (ha) = 20 D
  > 20 = 30 E
  > 30 = 50 G
  > 50 = 100 J
  > 100 M
  Potencial Poluidor
Balneário Público (Atividade 27.05) MÉDIO
ÁREA TOTAL (ha) = 0,5 D
  > 0,5 = 2,0 E
  > 2,0 = 3,5 G
  > 3,5 = 5,0 J
  > 5,0 M
  Potencial Poluidor
Pólo de Lazer (Atividade 27.06) BAIXO
ÁREA TOTAL URBANIZADA (ha) = 1,0 D
  > 1,0 = 1,5 E
  > 1,5 = 2,0 G
  > 2,0 = 3,0 J
  > 3,0 M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 27.07) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 28.00 - INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE

  Potencial Poluidor
Ferrovias - Construção e Ampliação (Atividade 28.01) MÉDIO
EXTENSÃO DA VIA (km) = 20 D
  > 20 = 50 E
  > 50 = 100 G
  > 100 = 300 J
  > 300 M
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Potencial Poluidor
Ferrovias - Manutenção (Atividade 28.02) BAIXO
EXTENSÃO DA VIA (km) = 20 C
  > 20 = 50 D
  > 50 = 100 F
  > 100 = 300 I
  > 300 L
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Potencial Poluidor
Passagem Molhada (Atividade 28.03) BAIXO
EXTENSÃO (m) = 10 C
  > 10 = 30 D
  > 30 = 100 F
  > 100 = 250 I
  > 250 L
  Potencial Poluidor
Pontilhões e Pontes (Atividade 28.04) ALTO
COMPRIMENTO TOTAL DO TABULEIRO (m) = 20 E
  > 20 = 50 F
  > 50 = 100 H
  > 100 = 150 L
  > 150 N
  Potencial Poluidor
Rodovias - Construção e Ampliação (Atividade 28.05) MÉDIO
EXTENSÃO DA VIA (km) = 20 D
  > 20 = 50 E
  > 50 = 100 G
  > 100 = 200 J
  > 200 M
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Potencial Poluidor
Rodovias - Manutenção (Atividade 28.06) BAIXO
EXTENSÃO DA VIA (km) = 20 C
  > 20 = 50 D
  > 50 = 100 F
  > 100 = 200 I
  > 200 L
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 28.07) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 29.00 - SANEAMENTO BáSICO

  Potencial Poluidor
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional) (Atividade 29.01) MÉDIO
VAZÃO (m³/h) = 50 D
  > 50 = 150 E
  > 150 = 250 G
  > 250 = 500 J
  > 500 M
  Potencial Poluidor
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção (Atividade 29.02) BAIXO
VAZÃO (m³/h) = 20 C
  > 20 = 50 D
  > 50 = 150 F
  > 150 = 250 I
  > 250 L
  Potencial Poluidor
Sistema de Abastecimento de Água com Tratamento Completo (Atividade 29.03) MÉDIO
VAZÃO (m³/h) = 50 D
  > 50 = 100 E
  > 100 = 250 G
  > 250 = 500 J
  > 500 M
  Potencial Poluidor
Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Não Simplificada (Atividade 29.04) ALTO
População Atendida = 3000 E
  > 3000 = 10000 F
  > 10000 = 50000 H
  > 50000 = 100000 L
  > 100000 N
  Potencial Poluidor
Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Simplificada - Fossa Séptica e Valas de Infiltração - Fossa Séptica, Sumidouros, Filtro Simplificado e Filtro Anaeróbico (Atividade 29.05) MÉDIO
População Atendida = 500 D
  > 500 = 1000 E
  > 1000 = 1500 G
  > 1500 = 3000 J
  > 3000 M
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Potencial Poluidor
Implantação de Banheiros Químicos (Atividade 29.06) MÉDIO
Número de Banheiros = 10 D
  > 10 = 20 E
  > 20 = 30 G
  > 30 = 50 J
  > 50 M
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 29.07) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

GRUPO 30.00 - SISTEMAS DE COMUNICAçãO

  Potencial Poluidor
Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel (Atividade 30.01) MÉDIO
POTÊNCIA TRANSMISSOR IRRADIADA (w) = 1 E
  > 1 = 45 F
  > 45 = 200 I
  > 200 L
  Potencial Poluidor
Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações (Atividade 30.02) BAIXO
POTÊNCIA TRANSMISSOR IRRADIADA (w) = 1 D
  > 1 = 45 E
  > 45 = 200 G
  > 200 I
  Potencial Poluidor
Implantação de Sistemas de Telecomunicações (Atividade 30.03) BAIXO
PORTE Micro F
  Pequeno G
  Médio I
  Grande J
  Excepcional L
  Potencial Poluidor
Rede de Telefonia (Atividade 30.04) BAIXO
EXTENSÃO (km) = 10 E
  > 10 = 30 F
  > 30 = 60 H
  > 60 = 100 I
  > 100 L
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 30.05) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro D E F
  Pequeno E F G
  Médio G H I
  Grande H I J
  Excepcional L M N

GRUPO 31.00 - OBRAS HÍDRICAS

  Potencial Poluidor
Açudes, Barragens e Diques (Atividade 31.01) MÉDIO
ÁREA DA SUPERFÍCIE HIDRÁULICA (ha) = 10 F
  > 10 = 100 H
  > 100 = 500 I
  > 500 = 5000 L
  > 5000 O
  Potencial Poluidor
Canais de Derivação para Interligação de Bacias, Implantação de Sistema Adutor (Atividade 31.02) MÉDIO
EXTENSÃO TOTAL (km) = 5 E
  > 5 = 20 G
  > 20 = 50 H
  > 50 = 100 L
  > 100 N
  Potencial Poluidor
Canais para Drenagem (Atividade 31.03) MÉDIO
EXTENSÃO TOTAL (km) = 0,5 D
  > 0,5 = 1,5 E
  > 1,5 = 3,0 G
  > 3,0 = 10,0 J
  > 10,0 L
  Potencial Poluidor
Captação de Águas Subterrâneas - Poços (Atividade 31.04) MÉDIO
VAZÃO (L/h) = 1000 A
  > 1000 = 1500 B
  > 1500 = 3000 D
  > 3000 = 5000 E
  > 5000 F
  Potencial Poluidor
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água (Atividade 31.05) MÉDIO
VOLUME TOTAL (m³) = 500 D
  > 500 = 2000 E
  > 2000 = 5000 F
  > 5000 = 15000 H
  > 15000 L
  Potencial Poluidor
Retificação de Corpos Hídricos Correntes (Atividade 31.06) ALTO
EXTENSÃO (m) = 500 H
  > 500 = 1000 I
  > 1000 = 1500 J
  > 1500 = 2000 M
  > 2000 P
  Potencial Poluidor
Outros (Atividade 31. 07) BAIXO MÉDIO ALTO
PORTE Micro C D E
  Pequeno D E F
  Médio F G H
  Grande I J L
  Excepcional L M N

Valores (UFP) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações

Inter- valo Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO) Licença de Alteração Licença Simplificada2 (LS) Licença de Instalação e Operação3 (LIO) Autorização Ambiental (AA) Licença Prévia de Perfuração (LPper) Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro)
A 8 10 8 8 6 12 8    
B 9 12 9 9 6 13 9    
C 10 13 10 10 6 15 10    
D 13 16 13 13   20 13    
E 15 21 15 15   23 16    
F 17 29 22 20   45 20    
G 26 40 33 24     26    
H 33 60 46 26     33    
I 46 86 66 40     40    
J 60 126 100 60     46 60 60
L 100 192 140 73     53    
M 132 259 198 100     60    
N 212 396 304 152     66    
O 265 522 396 198     73    
P 345 674 528 265     80    
Q 450 800 625 370     30    
R             1    
S             2    
T             3    
U             8    

2 A Licença Simplificada, no valor de 6 UFP, será concedida exclusivamente aos empreendimentos ou atividades de porte micro cuja classe de cobrança de remuneração seja A, B ou C.

3 A Licença de Instalação e Operação (LIO), quando aplicada aos projetos de assentamento rural. Suas classes de cobrança de remuneração (A, B, C, D, E e F) estão definidas no título "Projetos de Assentamento Rural de Reforma Agrária".

1. Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças (LP + LI + LO).

2. Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO).

3. Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociando. Ex: Parcelamento de Solo.

4. Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI).

5. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue:

Tipo de Estudo Nº de Técnicos Horas Trabalhadas
Estudo Ambiental (EA) / Plano de Emergência / Plano de Contingência / Relatório Ambiental Simplificado 01 04
Plano de Controle Ambiental (PCA) / Relatório de Controle Ambiental (RCA) / Análise de Risco / Gerenciamento de Risco / Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) / Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) / Plano de Controle e Monitoramento Ambiental (PCMA) 02 10
Plano de Manejo Florestal / Plano de Desmatamento Racional 03 10
Relatório Ambiental Simplificado (RAS) 03 12
Auditoria Ambiental (AA) 03 16
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) A definir para cada caso A definir para cada caso

ANEXO IV

TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS

Natureza do Serviço Valor (UFP)
Consulta Prévia 17
Revalidação de Plantas 3
Segunda via de Licença expedida 4% do valor original da licença ou mínimo de 4 UFP, o que for maior
Cadastro de Consultores 8
Declaração 5
Certidão Negativa de Débito Ambiental 5
Índice de Fumaça/Veículo inspecionado 5
Alteração de Cadastro de Agrotóxico 9
CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO / CATEGORIA CATEGORIAS QUANT. UFP
01.00 Empreendimentos florestais  
01.01 Especializada 9
01.02 Administradora 9
01.03 Cooperativas florestais 9
01.04 Associações florestais 9
01.05 Consultoria florestal 9
01.06 Comerciante de florestas 9
02.00 Extrator/Fornecedor de produtos e subprodutos da flora  
02.01 Toras 9
02.02 Toretes 9
02.03 Mourões, palanques 9
02.04 Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares. 9
02.05 Lenha Tabela A
02.06 Palmito e similares 9
02.07 Óleos essenciais 7
02.08 Plantas ornamentais 4
02.09 Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, xaxim 4
02.10 Vime, bambu, cipó e similares 3
02.11 Fibras, resina, goma, cera 9
03.00 Produtor de produtos e subprodutos da flora  
03.01 Carvão vegetal Tabela A
03.02 Dormentes, postes, estacas, mourões e similares 9
03.03 Plantas ornamentais 7
03.04 Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos 7
03.05 Sementes florestais 4
03.06 Mudas Florestais 4
04.00 Consumidor de produtos e subprodutos da Flora  
04.01 Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares. Tabela A
04.02 Lenha, cavacos Tabela A
04.03 Consumidor de lenha para produção de artigos artesanais 2
05.00 Desdobramento de madeira  
05.01 Serraria Tabela A
CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO / CATEGORIA CATEGORIAS QUANT. UFP
06.00 Fábrica/Indústria de produtos e subprodutos da flora  
06.01 Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados. 4
06.02 Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares. 4
06.03 Artefatos de xaxim 9
06.04 Reformadora 4
06.05 Carpintaria 3
06.06 Marcenaria 4
06.07 Móveis 9
06.08 Palhas para embalagem 4
06.09 Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras. 4
06.10 Carrocerias e assemelhados 9
06.11 Beneficiamento de plantas ornamentais 9
06.12 Beneficiamento de plantas medicinais, aromáticas e assemelhados. 23
06.13 Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais. 23
06.14 Resinas e tanantes 23
06.15 Madeira compensada, contraplacada, cavacos, palhas, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada. Tabela A
06.16 Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeira. Tabela A
06.17 Pasta mecânica, celulose, papel, papelão. Tabela A
06.18 Casa de madeira 23
07.00 Comerciante de Produto e Subproduto da flora  
07.01 Madeira serrada e beneficiada Tabela A
07.02 Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes e achas. Tabela A
07.03 Lenha Tabela A
07.04 Carvão vegetal e briquete Tabela A
07.05 Moinha e resíduos Tabela A
07.06 Resina e goma 9
07.07 Xaxim 9
07.08 Plantas ornamentais cultivadas e envasadas 9
07.09 Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos e similares 9
07.10 Palmito Tabela A
CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO / CATEGORIA CÓDIGO / CATEGORIA QUANT. UFP
08.00 Tratamento de madeira  
08.01 Usina de tratamento de madeira Tabela A
09.00 Exportador  
09.01 Exportador de produtos e subprodutos da flora 23
10.00 Depósito fechado  
10.01 Depósito de produto e subproduto da flora Tabela A
11.00 Eventual 2

TABELA A

CÓDIGO Matéria-Prima e/ou fonte de energia, Volume anual em m³ Quantidade de UFP
02.05, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.15, 06.16, 06.17, 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 07.05, 10.01 =1.000
> 1.000 = 5.000
> 5.000 = 10.000
>10.000 = 25.000
>25.000 = 50.000
>50.000 = 100.000
5
10
15
25
35
50
07.10, 08.01
10.01
>100.000 = 1.500.000
> 1.500.000
65 + 0,0003 por unidade
365 + 0,0003 por unidade
SERVIÇOS LABORATORIAIS
Água de poço, cacimba, açude, rio, lagoa Valor (UFP)
Análise Bacteriológica - Coliforme termotolerante 3
Análise Físico-Química 6
Análise Bacteriológica e Físico Química em Água 9
Parâmetros - Preço Unitário Preço Unitário
pH, cor, turbidez, condutividade, salinidade, temperatura (determinada em campo) 0,56
Alcalinidade Total, hidróxido, carbonato, bicarbonato, dureza, cálcio, magnésio, cloreto, cloro residual (determinado em campo) 0,84
Nitritos, nitratos, amônia, sólidos totais, nitrogênio amoniacal total, sólidos totais dissolvidos, sólidos suspensos, Oxigênio Dissolvido - OD 1,13
Clorofila "a" 1,31
Fósforo total, fósforo dissolvido, sulfeto (H2 S) 1,41
Sulfato, ferro, sódio, potássio, sílica 1,69
Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio - DQO 1,69
Nitrogênio total, (Kjeldahl), fenóis (C6 H5 OH) 2,26
Metais Traços - Absorção Atômica (ferro, cádmio, cromo total, níquel, alumínio, zinco, chumbo, cobre, manganês, prata, estanho) - A partir de quatro metais, aplicar ao somatório do valor unitário uma redução de 20%. 2,8
Hidrocarboneto (Horiba) 5
Despejos Domésticos e Industriais (Parâmetros Básicos) Valor (UFP)
Despejo Doméstico - Condomínio (pH, materiais em suspensão, materiais sedimentáveis, cloro residual) 3,49
Despejo Industrial (pH, óleos e graxas, materiais sedimentáveis, materiais flutuantes), Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio - DQO 11,79
Parâmetros - Preço Unitário Preço Unitário
pH 0,7
Cloro residual (determinado em campo) 1,31
Óleos e Graxas - Substâncias Solúveis em Hexano 3,49
Materiais sedimentáveis 0,77
Materiais flutuantes 0,71
Oxigênio Dissolvido - OD, Sólidos Suspensos 1,13
Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio - DQO 3,05
Serviço de Coleta Valor (UFP)
Coleta Realizada (distância = 40 km da sede da ADEMA) 5,7
Coleta Realizada (distância> 40 km = 80 km da sede da ADEMA) 6,84
Coleta Realizada (distância> 80 km = 160 km da sede da ADEMA) 7,12
Coleta Realizada (distância> 160 km da sede da ADEMA) 7,69