Resolução CNDI nº 6 de 09/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007
Estabelece prazo para que os Ministérios co-responsáveis pela implementação da Política Nacional do Idoso, do Estatuto do Idoso e das Deliberações da I Conferência Nacional de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, encaminhem ao Conselho Nacional dos Direito do Idoso as pendências relativas ao Plano Estratégico das Deliberações da I Conferência Nacional de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2005, e em cumprimento as deliberações do CNDI, em sua XXV Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 05 de março de 2007 para que os Ministérios co-responsáveis pela implementação da Política Nacional do Idoso, do Estatuto do Idoso e das Deliberações da I Conferência Nacional de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, encaminhem ao Conselho Nacional dos Direito do Idoso as pendências relativas ao Plano Estratégico das Deliberações da I Conferência Nacional de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º Definir que os Ministérios cumpram as solicitações explicitadas na Matriz 1, 2 e 3 anexos desta resolução a saber:
Prioridades face às deliberações consensuadas na reunião da Comissão de Política e Financiamento realizada no dia 8 de fevereiro de 2007;
Apresentar as ações, estratégias, meta, dotação orçamentária, fonte de financiamento, rede de parceria, prazo de realização e indicadores de monitoramento, visando atender as demandas da população idosa do Brasil conforme sua área de competência.
Elencar e descrever as deliberações não incorporadas no exercício de 2007, indicando as ações estratégicas, os parceiros e os prazos de implementação, a saber: médio e longo prazo.
Art. 3º Definir que durante o processo de elaboração dos indicadores de monitoramento, os Ministérios Setoriais poderão dispor da assessoria técnica do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, através do IPEA, pelo seu representante no CNDI.
Art. 4º Recomendar aos Conselhos estaduais e municipais a elaboração do Plano Estratégico Estadual, considerando as Matrizes 1, 2 e 3 referentes às ações estratégicas e prioritárias na área do Envelhecimento, de acordo com o modelo de planejamento proposto no âmbito federal, considerando o Pacto Federativo, o processo de descentralização político-administrativa e o co-financiamento a ser garantido as políticas públicas no âmbito da Federação Brasileira.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
ANEXO IDELIBERAÇÕES INCORPORADAS NO PLANO | |||||||
Eixo: | |||||||
Deliberações Priorizadas (Números) | Redação Sucinta | Ações Propostas | Unidade (1) | Metas 2007 | Orçamento (02) | Fonte | Parceiros |
Instruções: Nesta planilha deverão constar apenas ações que o Ministério pode realizar e se compete a realizá-las, a partir das Deliberações priorizadas e relativas a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
(1) Refere-se à unidade em que as metas se transformarão em ações. Por exemplo, se a meta é ampliar cobertura do BPC, a unidade é o BPC concedido.
(2) Refere-se ao que foi aprovado no orçamento independente do contingenciamento.
ANEXO IIACOMPANHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES INCORPORADAS NO PLANO - INDICADORES DE MONITORAMENTO | ||||||
Eixo: | ||||||
Ministério Responsável: | ||||||
Unidade (1) | Situação em Janeiro | Situação em Dezembro | Previstas | Realizadas | Indicador de Monitoramento (02) | |
Instruções: Esta planilha visa a recolher informações que possam subsidiar a montagem de um sistema de indicadores de monitoramento.
(01) Mesma unidade listada na planilha anterior.
(02) Sugerir um indicador que permita o acompanhamento das ações.
ANEXO IIIPROPOSTA NÃO INCORPORADAS | ||
Eixo: | ||
Ministério Responsável: | ||
Deliberações Priorizadas (Números) | Redação Sucinta | Ações Sugeridas (1) |
Instruções: Esta planilha refere-se às deliberações que demandam mudança na legislação e, por conseqüente, mobilização e articulação dos diversos setores da sociedade civil, Governo, etc. Incluem-se, também, nesta categoria, as ações que demandam decisões nas esferas estaduais e/ou municipais.
(1) Lista as ações que o CNDI e/ou a sociedade civil podem fazer para cumprir as deliberações.