Resolução CRPS nº 6 de 13/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006
Edita o enunciado nº 29 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de custeio, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, Inciso IV do Decreto nº 3048/99 na redação do Decreto nº 4729, de 9 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CRPS - aprovado pela Portaria MPS nº 88, de 22 de janeiro de 2004 -, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2006, resolve editar o seguinte enunciado:
Enunciado nº 29
Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD ou no Relatório Fiscal - REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não gerando a nulidade do lançamento.
SALVADOR MARCIANO PINTO
Presidente da Câmara