Resolução CNMP nº 6 de 17/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2006
Disciplina o encaminhamento, pelos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados, de proposta de regulamentação do art. 37, V, da Constituição da República e dá outras providências.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República e com arrimo no art. 19 do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o art. 37, V, da Constituição da República determina que as funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos e que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei e serão destinados, exclusivamente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a competência fixada pelo art. 127, § 2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que há registro de Ministérios Públicos Estaduais que não providenciaram a regulamentação do referido dispositivo constitucional;
CONSIDERANDO que há notícias de criação de cargos comissionados para o exercício de atribuições incompatíveis com os conceitos de chefia, direção e assessoramento.
RESOLVE:
Art. 1º Os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados encaminharão ao Poder Legislativo proposta de regulamentação do art. 37, V, da Constituição da República.
Art. 2º A proposta referida no artigo anterior deverá corrigir eventual desvirtuamento da regra constitucional, para que sejam cometidas aos ocupantes de cargos comissionados exclusivamente atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. Os Ministérios Públicos dos Estados terão o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CNMP nº 19, de 22.05.2007, DJU 20.06.2007)
Art. 3º As providências no sentido do cumprimento desta Resolução deverão ser adotadas no prazo de 120 dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2006.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
PRESIDENTE