Resolução CNMP nº 19 de 22/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Acresce à Resolução nº 6, um parágrafo único, concedendo prazo para que os Ministérios Públicos dos Estados elaborem ato normativo interno, compatibilizando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, , § 2º, incisos I e II, da Constituição Federal, e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que há notícias da criação de cargos comissionados para o exercício de atribuições incompatíveis com os conceitos de direção, chefia e assessoramento e que o desempenho de tais atribuições somente pode ser aferida com a especificação da descrição de atividades inerentes a cada cargo;

CONSIDERANDO que, sem ato normativo que especifique as atribuições dos cargos comissionados, resta inviável a fiscalização por parte deste Conselho, no tocante ao cumprimento do preceito constitucional insculpido no art. 37, V, da Constituição Federal no âmbito do Ministério Público dos Estados; resolve:

Art. 1º Acrescentar um parágrafo único no texto do art. 2º da Resolução nº 6 do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Os Ministérios Públicos dos Estados terão o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2007.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público