Resolução CONMETRO nº 6 de 28/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006

Dispõe sobre a adesão, pelo governo brasileiro, aos atos da OECD - Organisation for Economic Co-operation and Development para reconhecimento mútuo de dados laboratoriais, segundo as BPL - Boas Práticas de Laboratórios e demais providências correlatas.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, no exercício das competências, que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando a importância econômica da adesão do Brasil aos Atos da OECD, em BPL, e o incentivo ao desenvolvimento, no País, de estudos laboratoriais que baseiam a avaliação ambiental e a saúde humana;

Considerando que a adesão do Brasil aos atos da OECD, em BPL, redundará em fonte geradora de divisas para o País, e que tais estudos podem ser aceitos no exterior;

Considerando a existência, no Brasil, de estruturas que podem atuar como Unidade de Monitoramento em BPL, em consonância com os requisitos da OECD; resolve:

Art. 1º Recomendar a adesão, pelo governo brasileiro, aos Atos da OECD para reconhecimento mútuo de dados laboratoriais segundo as Boas Práticas de Laboratórios - BPL.

Art. 2º Recomendar ao Ministério das Relações Exteriores que implemente as providências necessárias para comunicar à OECD a decisão do governo brasileiro, referida no artigo 1º.

Art. 3º Determinar que o Grupo-de-Trabalho estabelecido pela Resolução nº 1, de 9 de junho de 2005, sob a coordenação do INMETRO, dê continuidade às ações necessárias, posteriores à adesão, em especial no que se refere ao apoio aos laboratórios, bem como na articulação e na harmonização entre unidades de monitoramento em BPL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho