Resolução CONMETRO nº 1 de 09/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005
Dispõe sobre a criação de Grupo-de-Trabalho, para estudar a viabilidade e propor a adesão do Brasil aos Atos da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em BPL (Boas Práticas de Laboratórios).
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973:
Considerando a importância econômica da adesão do Brasil aos Atos da OCDE, em BPL e o incentivo ao desenvolvimento no País de estudos toxicológicos e ecotoxicológicos;
Considerando que a adesão do Brasil aos Atos da OCDE, em BPL, será uma fonte geradora de divisas para o País, uma vez que os estudos desenvolvidos no País podem ser aceitos no exterior;
Considerando a existência, no Brasil, de estruturas com capacidade para atuarem como unidades de monitoramento em BPL, segundo os requisitos da OCDE, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação, no âmbito do Conmetro, de um Grupo-de-Trabalho, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, integrado por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que exercerá a secretaria do grupo, para, no âmbito do Sinmetro, estudar a viabilidade e propor ações para a adesão do Brasil aos atos da OCDE em BPL.
Art. 2º Estabelecer que o Grupo-de-Trabalho tem um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para a conclusão do estudo de viabilidade e a proposição de ações.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho