Resolução CSDPU nº 6 de 14/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2005

Acresce parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 05, de 2 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CSDPU nº 17, de 06.03.2007, DOU 08.03.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos I e IV, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando que não existe regra específica para a apuração de antiguidade dos Defensores Públicos da União de que trata o art. 138 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando que este Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando de seu poder normativo, deve suprir lacunas, omissões e/ou obscuridades na legislação institucional da Defensoria Pública da União; resolve:

Art. 1º É acrescido parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 05, de 2 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2005:

"A antiguidade dos Defensores Públicos da União de que trata o art. 138 da Lei Complementar nº 80/94 é apurada no cargo de origem"

MARINA DA SILVA STEINBRUCH

Presidente do Conselho"