Resolução CSDPU nº 6 de 14/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2005
Acresce parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 05, de 2 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CSDPU nº 17, de 06.03.2007, DOU 08.03.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos I e IV, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando que não existe regra específica para a apuração de antiguidade dos Defensores Públicos da União de que trata o art. 138 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando que este Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando de seu poder normativo, deve suprir lacunas, omissões e/ou obscuridades na legislação institucional da Defensoria Pública da União; resolve:
Art. 1º É acrescido parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 05, de 2 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2005:
"A antiguidade dos Defensores Públicos da União de que trata o art. 138 da Lei Complementar nº 80/94 é apurada no cargo de origem"
MARINA DA SILVA STEINBRUCH
Presidente do Conselho"