Resolução CD/FNDE nº 6 de 19/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2004
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados aos Estados Federados para atender escolas públicas de ensino médio, situadas em municípios em situação de emergência.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal - arts. 205, 208, e 211;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa (STN) nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, do Anexo I do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e pelo art. 6º, inciso VI do Anexo da Resolução (FNDE/CD) nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a necessidade de sistematizar, otimizar e disciplinar os procedimentos administrativos relativos à forma de transferência e de prestação de contas de recursos financeiros destinados ao atendimento de escolas estaduais de ensino médio, situadas nos municípios afetados por desastre natural provocado por fortes chuvas, com o fito de garantir meios que concorram para a restauração da normalidade do ambiente escolar;
Considerando a decisão do Governo Federal de estimular esforços entre o poder público e a coletividade, visando garantir as condições necessárias à minoração dos efeitos dos desastres naturais provocados pelas chuvas; resolve ad referendum:
Art. 1º Estabelecer os critérios e a forma de transferência de recursos financeiros para atender escolas públicas estaduais de ensino médio, situadas nos municípios atingidos por desastre natural provocado por fortes chuvas, que tiveram seus decretos de situação de emergência reconhecidos por órgão competente do Governo Federal, no corrente exercício, até a data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a recuperação dos estabelecimentos de ensino afetados por desastre natural provocado por fortes chuvas, devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente;
II - na manutenção, conservação e reparos da unidade escolar;
III - na aquisição de material didático e de consumo necessários ao funcionamento da escola; e
IV - no desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo único. É vedada a aplicação dos recursos em gastos com pessoal e em implementação de ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MECFNDE).
Art. 3º As escolas públicas, para serem consideradas potenciais beneficiárias dos recursos, deverão:
I - ter sido recenseadas pelo adas se censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (Ministério da Educação (MEC)), no ano imediatamente anterior ao do atendimento;
II - ser da rede estadual e estar situada em município que esteja ou tenha estado em situação de emergência, no corrente ano, reconhecida por órgão competente do Governo Federal, até a publicação desta Resolução.
Art. 4º O valor devido, a cada Estado será calculado, tomando-se como parâmetro a proporcionalidade entre o número de escolas estaduais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º desta Resolução, situadas nos municípios afetados por desastre natural provocado por fortes chuvas, e as disponibilidades orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será constituído de 13,6% (treze vírgula seis por cento) voltados à cobertura de despesas de capital e 86,4% (oitenta e seis vírgula quatro por cento) à cobertura de despesas de custeio.
Art. 5º O FNDE, para operacionalizar o repasse dos recursos financeiros de que trata esta Resolução, contará com a parceria dos governos estaduais, cabendo, entre outras atribuições:
I - ao FNDE:
a) Elaborar e divulgar as normas relativas aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos;
b) prover e repassar os recursos aos estados, por intermédio de suas secretarias de educação (SEDUC) ou órgão similar, em uma única parcela anual, mediante celebração de convênio;
c) acompanhar, fiscalizar e controlar, a utilização dos recursos;
d) receber e analisar as prestações de contas dos recursos provenientes das unidades da federação e emitir parecer conclusivo, favorável ou desfavorável, a sua aprovação.
II - aos Estados:
a) apresentar, tempestivamente, ao FNDE, Plano de Trabalho (Anexos I e I - A) e documentos de habilitação exigidos, na forma da Resolução/FNDE/CD/Nº 02/2004, com vistas à celebração dos convênios, para fins de atendimento dos estabelecimentos de ensino beneficiários, integrantes de suas redes de ensino;
b) disponibilizar contrapartida financeira, na proporção estabelecida no convênio, nos termos estabelecidos pelo art. 7º desta Resolução;
c) apresentar ao FNDE, no prazo estabelecido, a prestação de contas dos recursos destinados ao atendimento de suas escolas.
Art. 6º A operacionalização dos repasses dos recursos de que trata esta Resolução processar-se-á mediante celebração de convênio entre o FNDE e o Governo Estadual, representado pela sua SEDUC ou órgão similar.
Art. 7º A título de contrapartida financeira, a entidade proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do total dos recursos a serem repassados, conforme estabelecido no inciso III do § 2º do art. 42 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 8º Os Estados deverão incluir, em seus respectivos orçamentos, nos termos estabelecidos no § 1º do art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964, os recursos a serem transferidos para atender às escolas de que trata o artigo 1º desta Resolução, inclusive os correspondentes a sua contrapartida financeira.
Art. 9º O emprego dos recursos transferidos deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha ocorrido o repasse.
Parágrafo único. Quando da denúncia, rescisão ou conclusão do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras, de que trata o § 1º do art. 10 desta Resolução, deverão ser devolvidos ao FNDE, na forma estabelecida no convênio, mediante efetivação de crédito na conta bancária nº 170.500-8, agência 4.201/3 do Banco do Brasil S/A, código identificador 153.173.152.32-5, registrando-se os valores devolvidos no respectivo formulário de prestação de contas, ao qual os comprovantes bancários das restituições serão anexados para apresentação ao FNDE.
Art. 10. Os recursos transferidos serão creditados, mantidos e geridos em contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pela secretaria estadual de educação, devendo as movimentações ser realizadas, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objeto da transferência ou para aplicação no mercado financeiro.
§ 1º Os saldos financeiros dos convênios, como tais entendidos as disponibilidades existentes nas contas bancárias em que foram depositados, enquanto não utilizados serão, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou, ainda, em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, se a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês.
§ 2º As receitas obtidas em função de as aplicações financeiras porventura efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto da transferência e destinadas, exclusivamente, à sua finalidade, na forma definida no art. 2º desta Resolução, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.
§ 3º As devoluções de recursos ao FNDE, motivadas por extinção, paralisação, nucleação de escolas ou qualquer outro fato gerador, deverão ser feitas na conta, agência e banco referidos no parágrafo único, do art. 9º desta Resolução.
Art. 11. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do objeto da transferência (notas fiscais, recibos, faturas, etc.) deverão conter o nome da secretaria estadual de educação e ser arquivados na própria secretaria, pelo prazo determinado na legislação específica, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 12. A apresentação da prestação de contas dos recursos transferidos deverá ser efetivada pela SEDUC ao FNDE, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, constituída dos seguintes documentos de consolidação da execução do convênio:
I - ofício de encaminhamento;
II - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e Relação de Pagamentos Efetuados (Anexo II);
III - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo III);
IV - Relação de Escolas Beneficiadas (Anexo IV);
V - Conciliação Bancária (Anexo V);
VI - comprovante(s) de recolhimento(s) do(s) saldo(s), se houver;
VII - extrato bancário, evidenciando a movimentação dos recursos;
Art. 13. Ficam aprovados os formulários que constituem os Anexos I, I-A, II, III, IV e V desta Resolução.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IPLANO DE TRABALHO
DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO (1/2)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - Nome da Secretaria Estadual de Educação
Informar o nome da Secretaria Estadual de Educação, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - UF
Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede da Secretaria Estadual de Educação.
CAMPO 03 - Exercício
Informar o ano correspondente a elaboração do plano de trabalho.
BLOCO 2 - AÇÕES PASSÍVEIS DE ATENDIMENTO
Nota: Preencher, de acordo com as necessidades das escolas, os campos de 04 a 09.
CAMPOS 04 a 09 - Especificação das Ações
Informar, nos campos correspondentes, a quantidade de escolas e de alunos e o valor de cada uma das ações solicitadas que integrarão o plano de trabalho.
CAMPO 10 - Total das Ações
Informar o valor total correspondente ao somatório das ações solicitadas que foram incluídas no plano de trabalho.
BLOCO 3 - DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
CAMPO 11 - Ações que necessitam de detalhamento.
Nota: As ações enumeradas de 3 a 6 necessitam de detalhamento, ou seja, especificar os itens que compõem a ação a ser executada.
CAMPOS 12 e 13 - nº da Ação e Detalhamento da Ação
Informar o número da ação a ser executada, dentre as previstas no campo 11, com seu respectivo detalhamento.
CAMPO 14 - Indicador Físico
CAMPOS 14.1 e 14.2 - Unid. Medida e Quant.
Informar a unidade de medida e a quantidade relativa a unidade de medida para cada item do detalhamento da ação.
CAMPO 15 - Estimativa de Custo (R$ 1,00)
CAMPOS 15.1 e 15.2 - Valor Unitário e Valor Total
Informar o valor unitário de cada item da ação e o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário.
CAMPO 16 - Total
Informar o valor total correspondente ao somatório do campo 15.2.
BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do seu representante legal.
ANEXO I-APLANO DE TRABALHO
DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO (2/2)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - Nome da Secretaria Estadual de Educação
Informar o nome da Secretaria Estadual de Educação, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ).
CAMPO 02 - UF
Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede da Secretaria Estadual de Educação
CAMPO 03 - Exercício
Informar o ano correspondente à elaboração do plano de trabalho.
BLOCO 2 - ESPECIFICAÇÃO POR ESCOLA
CAMPOS 04 a 06 - Cód. Esc. Censo, Discriminação das Escolas Beneficiárias e Município da Escola
Informar o código no censo escolar, nome e município das escolas que serão beneficiadas.
CAMPOS 07 e 08 - Valor (R$ 1,00) e Valor Total (R$ 1,00)
Informar os valores correspondentes às ações e o valor total de cada escola beneficiada.
CAMPO 09 - Total das Ações (R$ 1,00)
Informar o somatório de todas as ações contempladas, inclusive o valor total do campo 08.
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do seu representante legal.
ANEXO IIPRESTAÇÃO DE CONTAS
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - Nome da Secretaria Estadual de Educação
Informar o nome da Secretaria Estadual de Educação (SEC), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - nº do CNPJ
Informar o número de inscrição da SEC, no CNPJ.
CAMPO 03 - Período de Execução
Informar a data de início e término do período de execução dos recursos. (Vigência do convênio).
CAMPO 04 - nº do Convênio
Informar o número do convênio firmado entre o FNDE e a SEC.
CAMPO 05 - Exercício
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas.
CAMPOS 06 a 08 - Endereço, Município e UF
Informar o endereço completo (nome da rua, avenida ou praça), o nome do município onde se localiza a sede da SEC e a respectiva sigla da unidade da federação.
CAMPO 09 - nº de Esc. Atend.
Informar o número de escolas atendidas pelo convênio.
BLOCO 2 - SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA (R$ 1,00)
CAMPOS 10 a 13 - Valor do Convênio, Rend. Aplic. Financeira, Devolução e Valor Total
Informar o valor do Convênio, o valor dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras, eventualmente realizadas, o valor devolvido ao FNDE eventualmente realizado e o valor total (soma do valor total do convênio e rendimento de aplicação financeira, subtraindo, se for o caso, o valor referente à devolução feita ao FNDE).
CAMPO 14 - Despesa Realizada
Informar o valor das despesas realizadas com a execução do convênio.
CAMPO 15 - Saldo a ser Devolvido.
Informar o saldo a ser devolvido, ao FNDE, quando do encerramento da execução dos recursos, (observando a vigência do convênio), apurado entre o valor total (Campo 13) menos a soma da despesa realizada (Campo 14).
BLOCO 03 - PAGAMENTOS EFETUADOS
CAMPO 16 - Item
Informar o número seqüencial dos pagamentos efetuados.
CAMPO 17 - Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF
Informar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços pagos com recursos do convênio, bem como os respectivos CNPJ ou CPF.
CAMPO 18 - Especificação dos Bens ou Serviços
Informar o bem adquirido e/ou serviço contratado referente ao pagamento efetuado.
CAMPO 19 - Documento (Tipo, Número e Data)
Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas:
RB para recibo
FT para fatura
NF para nota fiscal
CAMPO 20 - Pagamento (Nº Ch/OB e Data)
Informar o número do cheque (Ch) ou Ordem Bancária (OB) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços.
CAMPO 21 - Nat. Desp.
Informar (C) quando a natureza da despesa for Custeio ou (K) quando se tratar de despesa de Capital.
CAMPO 22 - Valor (R$ 1,00)
Informar o valor dos pagamentos efetuados.
CAMPO 23 - Total
Informar o valor total correspondente ao somatório dos pagamentos efetuados na coluna do Campo 22.
BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do seu representante legal.
ANEXO IIIPRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - Nome da Secretaria Estadual de Educação
Informar o nome da Secretaria Estadual de Educação (SEC) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - nº do CNPJ
Informar o número de inscrição da SEC no CNPJ.
CAMPOS 03 e 04 - Município e UF
Informar o nome do município onde se localiza a sede da SEC e a sigla da unidade da federação.
CAMPO 05 - nº do Convênio
Informar o número do convênio referente a prestação de contas.
CAMPO 06 - Exercício
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas.
BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
CAMPO 07 - Documento (Tipo, Número e Data)
Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento emitido pelo fornecedor ou prestador do serviço, que comprove o pagamento do bem ou do serviço executado, utilizando as seguintes abreviaturas:
- RB para recibo
- FT para fatura
- NF para nota fiscal
CAMPO 08 - Especificação dos Bens
Informar a especificação do bem adquirido ou produzido.
- Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumenta o patrimônio disponível na escola).
- Entende-se por bens adquiridos, para este fim, aqueles obtidos com recursos de capital.
- Entende-se por bens produzidos, aqueles elaborados com a utilização de recursos de custeio. É o caso, por exemplo, de uma escola comprar materiais e confeccionar uma mesa.
CAMPO 09 - Quantidade
Informar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).
CAMPO 10 - Valor (R$ 1,00) (Unitário e Total)
Informar o valor unitário de cada bem relacionado e o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário.
- No caso de bens produzidos, o valor unitário a ser informado corresponderá à totalidade das despesas com materiais e com serviços contratados, necessários à produção do bem.
CAMPO 11 - Total
Informar o valor total correspondente ao somatório dos valores discriminados no campo 09.
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do seu representante legal.
ANEXO IVPRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE ESCOLAS BENEFICIADAS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO1 - IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - Nome da Secretaria Estadual de Educação
Informar o nome da Secretaria Estadual de Educação (SEC) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - nº do CNPJ
Informar o número de inscrição da SEC no CNPJ.
CAMPOS 03 - UF
Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede da SEC.
CAMPO 04 - nº do Convênio
Informar o número do convênio a que se refere a relação de escolas beneficiadas.
CAMPO 05 - Exercício
Informar o exercício a que se refere a relação de escolas beneficiadas.
BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
CAMPO 06 - nº de Ordem
Informar a numeração seqüencial das escolas a serem relacionadas.
CAMPOS 07 e 08 - Cód. Escola no Censo, Nome da Escola
Informar o código no censo escolar e o nome das escolas beneficiadas com os recursos do convênio.
CAMPO 09 - Valor Destinado (R$ 1,00) (Custeio, Capital e Total).
Informar o valor, nas categorias econômicas (custeio e capital) e o total, destinado a cada escola.
CAMPO 10 - TOTAIS
Informar a soma das colunas "custeio", "capital" e "total" dos valores indicados no campo 09.
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do seu representante legal.
ANEXO VPRESTAÇÃO DE CONTAS
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - Nome da Secretaria Estadual de Educação
Informar o nome da Secretaria de Estadual de Educação (SEC), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - nº do CNPJ
Informar o número de inscrição da SEC no CNPJ.
CAMPOS 03 e 04 - Município e UF
Informar o nome do município onde se localiza a sede da SEC e a sigla da unidade da federação.
CAMPO 05 - nº do Convênio
Informar o número do convênio a que se refere a conciliação bancária
CAMPO 06 - Exercício
Informar o ano a que se refere a conciliação bancária.
BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO
CAMPOS 07 a 09 - Banco, Cód da Agência e nº da Conta Corrente
Informar o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente, onde os recursos do convênio foram depositados.
CAMPO 10 - Saldo do Extrato Bancário (Data e Valor R$)
Informar a data do último lançamento e o valor do salto constante no extrato bancário apresentado.
BLOCO 03 - DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL/ FINANCEIRA
CAMPO 11 - Créditos não Demonstrados no Extrato (Histórico e Valor R$)
Informar os créditos não constantes do extrato, indicando a origem dos mesmos e o valor.
CAMPO 12 - Débitos não Demonstrados no Extrato (Histórico e Valor R$)
Informar os débitos não constantes do extrato, indicando a destinação dos mesmos e o valor.
CAMPO 13 - Restos a Pagar Processados (Histórico e Valor R$)
Informar os débitos processados, indicando o nome do favorecido, o número da Nota Fiscal e o valor.
CAMPO 14 - Saldo Contábil (09+10) - (11+12)
Informar o saldo contábil, ou seja, a soma dos campos 09 e 10 menos a soma dos campos 11 e 12.
CAMPO 15 - Total
Informar a soma das colunas dos campos 10 a 13.
BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do seu representante legal.